CALUNIA E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Calúnia em contexto de violência doméstica: o que muda?

A violência contra a mulher tem sido uma preocupação constante do mundo jurídico. Atualmente, a Lei Maria da Penha prevê 5 tipos de violência doméstica, dentre elas, a violência moral, a qual se inclui os crimes contra a honra tendo como vítimas mulheres em ambiente doméstico ou familiar.

Com isso, surge a necessidade de advogados estarem preparados para defenderem as vítimas, buscando se inteirarem sobre as recentes atualizações no campo do Direito Penal que possam servir de base em suas teses de defesa.

Confira agora o que mudou a respeito do crime de calúnia no contexto de violência doméstica!

1. Quais as formas de violência doméstica?

– Física;
– Psicológica;
– Moral;
– Sexual;
– Patrimonial.

2. Quais os aspectos do crime de calúnia?
3. Qual a pena para calúnia em contexto de violência doméstica?
4. Como o advogado pode atuar?

Quais as formas de violência doméstica?

A LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, foi um grande marco no combate à violência contra mulheres no Brasil. Por meio desta, mulheres em situação de vulnerabilidade tiveram a possibilidade de se libertarem de relacionamentos tóxicos e agressivos.

Com quase 16 anos desde sua criação, a Lei Maria da Penha sofreu diversas alterações, se moldando ao momento e apelos sociais. As modificações passam por todas as categorias, como a forma especializada que a vítima deve ser atendida, o trabalho de perícia, medidas protetivas e os direitos de assistência à saúde e a justiça a qual lhe é assegurada.

Essa mesma lei traz a previsão das modalidades de violência doméstica, com um rol taxativo de 5 tipos de violência passíveis de ocorrer em âmbito doméstico e familiar contra mulheres, quais sejam: violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial − Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V.

Veja abaixo as atitudes que caracterizam cada tipo de violência:

– Violência física: atos e ações que ofendam a integridade ou a saúde física da mulher, como por exemplo espancamentos, empurrões, arremesso de objetos em direção a mulher, sacudir, chutes, socos, queimaduras e perfurações.
– Violência psicológica: atitudes que causem dano emocional e/ou diminuição da autoestima, com objetivo de controlar seus atos, decisões e crenças, podendo conter ameaças, humilhações, isolamento, vigilância constante, perseguição, violação de intimidade, insultos entre outras formas.
– Violência moral: fortemente ligada aos crimes contra a honra, nesse tipo de violência o objetivo é desmoralizar ou descreditar a vítima perante a sociedade, por meio de acusações, ofensas, insultos. Aí se enquadram os crimes de calúnia, injúria e difamação no contexto doméstico.
– Violência sexual: nessa modalidade de violência, a mulher é obrigada a praticar ou deixar que pratique contra si atos sexuais, com emprego de força ou ameaças.
– Violência patrimonial: controlar os gastos da vítima, retirar ou utilizar seu dinheiro ou patrimônio sem autorização, danificar objetos os quais a esta adquiriu, entre outras, são formar de violência patrimonial.

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Quais os aspectos do crime de calúnia?

A calúnia está categorizada como um dos crimes contra a honra, dos quais podem ser divididos entre aqueles que atingem a honra objetiva, qual seja a percepção que terceiros tem sobre uma pessoa, e aqueles que atingem diretamente a honra subjetivo, qual seja a percepção que a pessoa tem de si.

No caso, o crime de calúnia atinge a honra objetiva de uma pessoa, vez que de acordo com sua definição no artigo 138 do código penal: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”, o fato se torna danoso a honra com o conhecimento de um terceiro sobre as alegações caluniosas.

A calúnia resta qualificada em forma escrita ou verbal, por isso não há o que se falar em tentativa, e há a necessidade de o autor da calúnia ter agido com dolo, ou seja, que por desígnios próprios quisesse causar os danos a honra da vítima.  O artigo supramencionado também elenca as possíveis penas para esse crime: “detenção, de seis meses a dois anos, e multa.”

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Qual a pena para calúnia em contexto de violência doméstica?

O Projeto de Lei 301/21 aprovado na Câmara dos deputados em 2021 visa aumentar as penas dos crimes contra a honra cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra mulheres, sendo eles a calúnia, difamação e injúria, além de também alterar a pena para ameaça.

De acordo com o texto aprovado, as penas para os crimes contra a honra, previstas no Código Penal atualmente seriam aplicadas com aumento de 1/3. Uma mudança importante em relação a esses crimes no contexto doméstico dessa proposta é a impossibilidade de retratação do acusado antes da sentença condenatória.

A proposta ainda prevê alterações na Lei Maria da Penha para inclusão da tornozeleira eletrônica entre as medidas protetivas de urgência, bem como garantir prioridade de tramitação para processos os quais se refiram a violência doméstica contra mulheres e também a possibilidade de afastamento imediato do agressor do lar da vítima, caso conste evidenciado risco a sua integridade.

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Como o advogado pode atuar?

Para advogados criminalistas, os casos de violência doméstica e a incidência de crimes contra a honra são corriqueiros, e seja atuando em defesa das vítimas, seja trabalhando em favor do réu, é importante se manter atualizado sobre as recentes alterações das leis.

No caso dos crimes contra a honra, há um aumento de casos do crime cometidos em meio virtual, o que faz com que surjam novas jurisprudências e decisões constantemente.

A violência contra as mulheres recebeu atenção novamente durante a pandemia, com um volume repentino do crime no ambiente familiar devido ao confinamento. Isso resultou na necessidade de readequar as penas e punições conforme os novos contornos da violência.

Dessa forma, o advogado que se especializar em advocacia criminal terá a garantia de alta demanda por seus serviços, podendo contribuir ativamente para mudanças sociais.

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Conclusão

Como você pode ver, o crime de calúnia, bem como todos os outros que se enquadram na categoria de crimes contra a honra sofreram alterações para auxiliar na proteção e defesa de vítimas de violência doméstica.

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