Direito do consumidor x quarentena: como manter o equilíbrio nas relações?

Com empresas fechando para conter o avanço do coronavírus, elas também se tornam vulneráveis nas relações comerciais, sendo necessário a adoção de novos olhares sobre o Direito do Consumidor.

Diante da pandemia de Covid-19, clientes e fornecedores enfrentam problemas na economia e se deparam com dilemas na relação de consumo. Por um lado, o consumidor é impedido de usufruir de serviços pelos quais já pagou ou encontra preços altos nas lojas, de outro estão as empresas impedidas de funcionar, lojas fechadas e dificuldades na produção.

Ao estabelecer uma quarentena, é protegida a saúde pública, mas muitos negócios têm sua continuidade ameaçada. Continue a leitura e saiba quais os impactos dessa situação no direito do consumidor!

A vulnerabilidade do consumidor

Entre as características legais da relação de consumo está a hipossuficiência do consumidor, que é considerado o elo mais frágil entre as partes envolvidas.

Ele é considerado vulnerável perante o fornecedor de produtos ou serviços pois, em geral, não possui conhecimento técnico ou jurídico, estando sujeito à abusos.

Assim, o Direito do Consumidor estabelece normas de conduta e penalidades, além de regular as transações entre clientes e fornecedores, visando manter o equilíbrio nas relações comerciais.

A novidade é que, com a pandemia de Covid-19, estabelecimentos como clubes e academias, entre muitos outros, encontram-se impedidos de atender ao público e por isso têm sua viabilidade ameaçada. Muitas lojas também estão fechadas, tiveram seu padrão de vendas alterado ou precisaram fazer adaptações inesperadamente.

É assim que os fornecedores também tornaram-se vulneráveis, pois estão com dificuldades reais de prestarem serviços e de acesso à matérias primas, por exemplo. Devido às circunstâncias, os fornecedores de produtos e serviços passam, também, a ocupar uma posição de fragilidade, como seus consumidores.

Alta de preços

Nessa conjuntura, os consumidores percebem uma alta nos preços de uma série de produtos e se perguntam se há algum abuso por parte dos lojistas, que podem se aproveitar da necessidade da população em um momento difícil.

A resposta é que algumas vezes o aumento de preços ocorre de forma justificada e outras é devido ao comportamento abusivo de lojistas. Ou seja, o aumento súbito de preços nem sempre é ilegal. Para fazer essa avaliação, é necessário descobrir os motivos para a mudança.

No caso dos alimentos, questões como a alta na procura e a queda na produção interferem diretamente no valor pago pelo consumidor. Quando ocorre uma alta no preço de matérias primas, também é permitido que o aumento seja repassado ao consumidor final. Entretanto, é necessário que o fornecedor use seu bom senso e não seja oportunista.

O que não é permitido é que os preços aumentem muito além do necessário ou que um fornecedor perceba a alta demanda por seu produto e eleve seu valor mesmo tendo estoque.

Equilíbrio entre fornecedor e consumidor

É necessário lembrar que muitos lojistas, prestadores de serviços e fornecedores estão com seus negócios em risco, devido à recessão econômica. Por isso, o que ocorre atualmente é que os órgãos de proteção ao consumidor atuam como mediadores, buscando soluções viáveis para ambas as partes da relação de consumo.

Durante a pandemia de Covid-19, é preciso garantir não apenas que o consumidor não será lesado, como também pensar na continuidade dos negócios e no desenvolvimento econômico do país.

Diante desse cenário, fica evidente que o Direito do Consumidor deve adotar um novo olhar sobre as relações comerciais neste período, buscando restabelecer o equilíbrio entre fornecedores e consumidores.

Torna-se, assim, necessário uma revisão cuidadosa dos princípios fundamentais que regem os contratos e relações comerciais, avaliando possibilidades de flexibilização e negociação entre as partes.

E você, o que pensa a respeito desse tema? Deixe seu comentário!



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