Devido à necessidade de isolamento social provocado pela pandemia de Covid-19, as relações familiares presenciais foram alteradas, o que impacta também o Direito da Família. Nesse período, uma série de medidas foram tomadas para diminuir riscos de contaminação e proteger as famílias. Confira algumas delas:

Guarda Compartilhada

A guarda compartilhada é a melhor opção para crianças e adolescentes, pois permite a convivência com ambos os genitores. Porém, quando é preciso evitar contatos sociais, existem algumas ressalvas.

As crianças e os jovens, em sua maioria, não têm apresentado consequências graves quando contraem o novo coronavírus, mas muitas vezes convivem com avós ou outros familiares que integram o grupo de risco. Nesses casos, a convivência presencial deve ser suspensa.

Quando é o filho quem detém uma condição de saúde pré-existente, o ideal é que ele tenha contato presencial com o menor número possível de pessoas. Adventos tecnológicos como a videochamada podem auxiliar no contato remoto com os familiares.

A Constituição Federal de 1988 não prevê nenhuma medida específica para casos como esse, por isso deve prevalecer o bom senso. As partes devem entrar em um acordo, priorizando a saúde da criança e de toda a família.

Violência doméstica

Durante a pandemia de Covid-19 ocorreu um aumento nos casos de violência doméstica no Brasil, uma vez que agressores e vítimas passam mais tempo juntos em casa, devido ao isolamento social. É uma situação grave, especialmente porque que o Brasil já possui uma taxa de feminicídios 74% maior do que a média mundial.

Considerando que vítima e agressor moram juntos e estão em quarentena, acredita-se que ficou mais difícil fazer denúncias por telefone, por isso o governo criou canais de atendimento online.

Outra recomendação das autoridades é que as vítimas de violência doméstica estejam em contato constante e direto com seus familiares.

Adoções

Os processos de adoção também foram modificados durante a pandemia. A regra é que a convivência entre adotantes e adotados aumente progressivamente, com cada vez mais tempo na casa da família até que a adoção seja formalizada legalmente.

Durante a pandemia, os casos já em processo de finalização tiveram seus trâmites legais acelerados, para que as crianças ou adolescentes já pudessem passar a quarentena com novas famílias. A medida visa diminuir a quantidade de ocupantes dos abrigos.

Entretanto, nos casos em que ainda eram necessárias mais visitas e audiências, o processo de adoção foi paralisado. Algumas reuniões entre famílias, assistentes sociais e juízes estão ocorrendo online.

Casamento civil

No caso de quem decide se casar em meio à pandemia, há alguns cartórios com autorização para celebrar a cerimônia por meio de videoconferência. É uma solução eficaz para que não haja aglomeração e ao mesmo tempo seja possível ter testemunhas e convidados, todos online.

Nos cartórios que não obtiveram a autorização para celebração virtual, há condições especiais para o casamento civil presencial. A quantidade de pessoas presentes precisa ser reduzida, todos devem usar máscaras e há uma distância entre todos os envolvidos.

Embora os cartórios estejam se adequando à nova realidade, a quantidade de casamentos realizados no Brasil caiu drasticamente durante a pandemia, de acordo com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais.

Em tempos complicados como o que vivemos, é preciso buscar equilíbrio e proteger os mais vulneráveis. Esse é o momento de usar o bom senso e evitar conflitos desnecessários, priorizando a saúde de todos.

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