GUIA PRÁTICO DE ATUAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (JEC)

Um guia prático de atuação no Juizado Especial Cível (JEC). Quando uma pessoa juridicamente leiga se depara com um problema jurídico de âmbito cível, poderá se perguntar o que é o JEC, e a resposta é simples, os Juizados Especiais Cíveis são órgãos onde tramitam causas de menor complexidade, ou seja, conflitos jurídicos considerados simples de serem solucionados.

Geralmente, os primeiros processos judiciais os quais o advogado(a) recém-formado(a) se envolve e atua é no Juizado Especial Cível, mais conhecido como JEC, regulado pela lei 9.099/95. Portanto, neste artigo, traremos algumas peculiaridades sobre um dos assuntos de maior ocorrência na rotina dos advogados iniciantes e de nível sênior. Confira tudo agora mesmo!

Como funciona o Juizado Especial Cível?
– Guia prático para advogar no JEC.
O que não é permitido no Juizado Especial Cível?
Como advogar no Juizado Especial Cível?
Como funciona o Juizado Especial Cível?

Inicialmente, é importante ressaltar que o Juizado Especial Cível traz algumas condições para quem deseja ter aceso a esse procedimento, isso significa que, as causas não podem ultrapassar 40 vezes o valor de um salário mínimo. Nesse sentido, qualquer pessoa que desejar peticionar sem o patrocínio de um advogado, não poderá ter como valor da causa em sua petição o valor acima de 20 salários mínimos.

Embora muitos advogados iniciantes tenham um certo receio em começar advogar judicialmente, através do JEC será possível ganhar mais confiança para “dar o primeiro pontapé” na carreira cível, visto que os princípios que regem a L. 9099/95 de acordo com o seu artigo 2º são: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.

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Guia prático para advogar no JEC

Parte 1: Faça uma reunião com seu cliente sobre o problema dele, reúna o máximo de informações sobre o ocorrido, como, por exemplo, nomes, datas, locais, etc. Assim, será mais fácil relatar a versão “Dos Fatos” na petição inicial de forma mais rica possível. Construa a petição e depois volte relendo todos os pontos, retire o que ficou redundante ou acrescente referências sobre o caso em questão, a fim de possibilitar clareza a quem for ler.

Parte 2: Depois de produzir a petição inicial com o devido endereçamento, qualificação das partes, fatos e fundamentos que originaram a presente ação, os pedidos especificando o que acredita ser direito do seu cliente, adicione o valor da causa e assinatura. Não se esqueça de colher todos os meios de provas permitidas para corroborar ainda mais com a versão “Dos Fatos e Do Direito”.

Parte 3: Assim que o advogado realizar a distribuição da peça processual, conjuntamente com as provas e procuração assinada, será marcada uma audiência de conciliação. É importante que haja uma relação de confiança entre o advogado e o cliente para que no momento da audiência de conciliação, caso haja um acordo, o cliente saia satisfeito(a), pois tal audiência é o meio mais célere de extinguir um conflito.

Parte 4: De acordo com a lei já citada, não logrando êxito na audiência de conciliação, a mesma deverá se converter em instrução e julgamento, porém, na prática, poderá levar alguns dias para marcarem a referida audiência. Ressalta-se que só será cabível arrolar 3 testemunhas para a audiência, caso o advogado precise chamar mais testemunhas, é preciso peticionar requerendo autorização ao juiz.

Parte 5: Conforme o enunciado 35 do FONAJE, ao final da audiência de instrução e julgamento, o juiz não é obrigado abrir espaço para as alegações finais, portanto, no final da audiência, o juiz leigo (advogado investido na condição de juiz) realizará uma proposta de sentença. A partir daí o juiz togado (juiz que realizou todos os trâmites para ingressar no tribunal estadual como magistrado) poderá homologar ou refazer a decisão do juiz leigo.

Após todos os procedimentos feitos, se você está patrocinando o autor e ele obteve sentença procedente, o juiz colocará um prazo para o pagamento do que foi sentenciado, se houve improcedência da ação, o advogado poderá recorrer em nome do autor, por uma petição chamada Recurso Inominado.

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O que não é permitido no Juizado Especial Cível? 

Como mencionado acima, o Juizado Especial Cível, mais conhecimento como JEC ou “pequenas causas”, não é possível solucionar qualquer conflito, isso é, questões voltadas ao âmbito criminal, direito de família, como, por exemplo, adoção, guarda, divórcio, inventário, questões trabalhistas, empresariais, não podem ser resolvidas nesse órgão. Somente podem ser solucionados casos envolvendo direito do consumidor, despejo para uso próprio, acidentes de  trânsito (que não necessitem de perícia),  indenizações diversas para discussão de dano moral, material, etc.

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Como advogar no Juizado Especial Cível?

Não é necessário ler inúmeras doutrinas, procurar diversos julgados ou posicionamentos para advogar nesse órgão, portanto, é primordial que o advogado possua algumas estratégias, como conhecer a forma que o juiz sintetiza as suas sentenças ou decisões interlocutórias.

Vale a pena o advogado reunir algumas perguntas quanto ao juízo em que suas ações estão tramitando. Coloque os artigos das leis de forma simples nas petições, não é obrigatório que o advogado escreva um nº X de folhas, mas é importante que seja objetivo e informe jurisprudências pertinentes ao caso.

Conclusão

O guia prático aqui exemplificado, demonstra os principais procedimentos do JEC (Juizado Especial Cível) de forma ampla, porém, existem algumas exceções a serem abordadas, assim como um advogado(a) trabalhando no processo do réu.

Portanto, é imprescindível que o nobre causídico vá para as audiências com segurança, munido de conhecimento prévio, para isso, o mesmo deverá apostar exclusivamente em um estudo mais aprofundado.

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