Os principais mecanismos para acelerar a partilha de bens

A partilha de bens é um procedimento importante que ocorre após a morte de uma pessoa, onde seus bens e patrimônio são distribuídos entre seus herdeiros e/ou legatários de acordo com as disposições legais, ou testamento. 

Outra possibilidade de partilha de bens é através do divórcio, onde os cônjuges decidem, por vontade própria, não mais partilharem uma vida juntos. Nesse caso, o regime de bens escolhido pelo casal é o que irá ditar o procedimento de partilha de bens. 

Lembrando que, a Lei do divórcio, o Código Civil e de Processo Civil são as principais legislações sobre o assunto.

Acontece que, se você está aqui neste post de blog é porque pode estar estressado(a) com a demora no processo de partilha de bens e precisa de dicas para acelerar a divisão desses bens. Fique por aqui!

  • O que é partilha de bens?

  • Como é feita a partilha de bens?

  • Qual o prazo para partilhar os bens?

  • Como acelerar a partilha de bens?

  • Conclusão

 

O que é partilha de bens?

A partilha de bens refere-se à distribuição do patrimônio entre os herdeiros em caso de herança ou à divisão dos bens em caso de dissolução do casamento ou união estável, dependendo do regime de bens adotado. No contexto da dissolução do casamento, a partilha de bens é o processo de divisão dos ativos e passivos do casal.

Assim, no regime de comunhão universal de bens, todos os bens pertencem aos dois cônjuges, incluindo aqueles obtidos por cada um antes do casamento e por herança, e serão partilhados igualmente. Para estabelecer esse regime, é imprescindível que o casal faça uma escritura pública de pacto antenupcial antes do casamento. Já na união estável, se o casal optar pelo regime de comunhão universal de bens, será necessário celebrar um contrato em cartório.

No regime de separação total de bens, tanto os bens obtidos antes do casamento quanto aqueles adquiridos por cada cônjuge ou companheiro durante a convivência do casal, permanecem na propriedade individual de cada parte, não havendo divisão. Para escolher esse regime, é necessário que o casal faça um pacto antenupcial em cartório antes do casamento ou um contrato em cartório no caso de união estável, assim como na comunhão universal de bens.

 

Como é feita a partilha de bens?

A partilha de bens pode ser um processo complexo e varia de acordo com algumas determinantes, porém, no caso do divórcio consensual, o primeiro passo é:

 

Realizar um inventário: reunir todos os bens do casal, incluindo imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, joias, móveis, entre outros.

 

Classificação dos bens: Após fazer o inventário, os bens serão classificados em bens comuns (adquiridos durante o casamento), bens particulares (adquiridos antes do casamento ou por herança ou doação) e bens incomuns (adquiridos por apenas um dos cônjuges, mas que beneficiaram a família como um todo).

 

Avaliação dos bens: É necessário avaliar o valor de cada bem. Se necessário, procure um avaliador de bens e estime o valor exato de cada item.

 

Divisão dos bens: Após chegar a um acordo ou após a decisão judicial, os bens serão divididos entre os cônjuges. 

 

Formalização do acordo: Quando realizada a partilha, esta pode ser feita por contrato particular. A escritura deve ser averbada no registro do casamento, caso um dos cônjuges fique com mais bens do que o outro, tal ato é configurado como doação, nesse caso, é necessário pagar o imposto de ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação).

 

No caso de partilha de bens referente ao testamento, é um pouco mais complexo, mas de forma bem sucinta, o primeiro passo se dá com a abertura do inventário, a nomeação do inventariante, o oferecimento das primeiras declarações, a citação dos interessados, a avaliação dos bens, o cálculo e pagamento de impostos devidos, as últimas declarações, e por fim, a partilha dos bens e sua homologação.

Qual prazo para partilhar os bens?

 

O direito de compartilhar bens está sujeito à prescrição, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O prazo para prescrição é de dez anos, a partir da data da separação, seja de um casamento ou de união estável.

 

Já em caso de herança por morte, o inventário é um procedimento que consiste em fazer um levantamento dos bens deixados pelo falecido, cuja última etapa é a distribuição desses bens entre os herdeiros. De acordo com a lei, ele deve ser iniciado dentro de 60 dias a partir da data de abertura da sucessão, ou seja, até 60 dias após a morte.

Como acelerar a partilha de bens?

 

  • Não deixe faltar documentação: quando não há documentação adequada dos bens, pode ser necessário realizar uma busca por informações adicionais ou até mesmo contratar profissionais para realizar avaliações dos bens, o que pode levar tempo. Se informe com o cartório ou outro profissional sobre a documentação necessária para cada procedimento 


  • Tente realizar uma conciliação: se você é advogado, com certeza sabe que pode haver disputas entre os herdeiros, e quando há conflitos entre os herdeiros ou divergências sobre como os bens devem ser divididos entre o casal, pode ser necessário buscar a mediação de terceiros e isso irá retardar a partilha de bens.


  • Inventário extrajudicial: o meio extrajudicial é uma opção mais rápida e econômica do que o inventário judicial tradicional. A Lei 11.441/07 facilitou a vida das pessoas e tudo sobre partilhas de bens ficou menos burocrático. Lembrando que, esse processo pode ser realizado quando não há menores ou incapazes envolvidos na partilha de bens e todos os herdeiros estão de acordo com a divisão dos bens.


  • Arrolamento sumário: o arrolamento sumário, previsto no Art. 664 do Código de Processo Civil, estabelece o procedimento de arrolamento sumário para os casos em que o valor dos bens do espólio não ultrapasse 1.000 (mil) salários mínimos, é uma opção para casos em que a partilha de bens é complexa, mas as partes ainda concordam com a divisão dos bens. Nesse caso, o processo de arrolamento sumário pode ser utilizado para agilizar a partilha de bens.


  • Procure ajuda o quanto antes: se houver complexidade dos bens, ou seja, se há bens de grande valor, investimentos ou propriedades em diferentes localidades, pode ser necessário contratar especialistas para avaliar e administrar esses bens, o que pode levar tempo.

 

Conclusão

 

A partilha de bens pode ser um processo longo e burocrático, mas existem várias opções legais disponíveis para acelerar esse processo.

 

A utilização de acordos extrajudiciais, a escolha de um bom inventariante, a comunicação efetiva entre as partes e a contratação de um advogado especializado em Direito Sucessório são alguns dos principais mecanismos que podem ser adotados para acelerar a partilha de bens.

 

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