Como a pandemia coloca à prova o direito à privacidade

Em nome da saúde, governos monitoram dados como localização, deslocamento e até sintomas.

A pandemia de coronavírus obrigou um terço da população mundial a se isolar. Outros tantos milhões de pessoas tiveram sua privacidade violada em nome de um bem maior: conter o contágio da doença.

Mecanismos tecnológicos, como a geolocalização de celulares, são usados para monitorar o deslocamento das pessoas e assim identificar pontos de aglomeração.

Essas tecnologias também são utilizadas para compreender o comportamento das pessoas em relação ao isolamento social, acompanhando deslocamentos. Algo que, em um cenário normal, seria totalmente discordante com um direito essencial de todo cidadão: a privacidade.

Nesse sentido, cabe-nos avaliar os limites legais desses recursos e como eles poderão influenciar o nosso futuro daqui por diante.

Geolocalização e o direito de ir e vir

Como dito anteriormente, um dos recursos utilizados por governantes de todo o mundo para combater o coronavírus é o monitoramento de dados de geolocalização.

Esses dados são obtidos pelo acesso aos bancos de informações das empresas de telefonia, que acessam o GPS dos aparelhos e registram quaisquer movimentações.

A informação coletada é utilizada para identificar aglomerações e o número de cidadãos que estão cumprindo o isolamento social ou não.

Com essas informações, os governantes podem planejar ações de contenção do vírus com maior eficácia, como rodízios ou lockdown (isolamento total).

Porém, a disponibilização dos dados de movimentação dos cidadãos constitui um tema delicado do ponto de vista jurídico, uma vez que expõe os dias e horários em que eles estão em casa e qual a sua rotina de deslocamentos.

Consumo e o direito à confidencialidade

Outro recurso utilizado para compreender o comportamento da população durante a pandemia de coronavírus é o monitoramento dos hábitos de compra.

Um dado que chamou a atenção nos últimos meses foi o aumento do consumo de álcool, por exemplo. Sites de jogos também viram um aumento de 20% na procura.

E os dados de cartões de crédito e débito são os que indicam quais estabelecimentos estão em atividade e o tipo de compra que está sendo realizada durante este período.

Com esses dados, governos podem compreender melhor como os consumidores estão se comportando, quais produtos e serviços estão adquirindo, e assim atuar de forma estratégica para manter o abastecimento, como no caso dos produtos alimentícios.

Para as empresas, esse tipo de informação é ainda mais importante, uma vez que indica quais segmentos têm maior potencial de superar a crise, influenciando decisões como fusões e aquisições e até a bolsa de valores.

Saúde e o direito de sigilo

A pandemia de coronavírus também coloca em xeque o sigilo médico. Muitos países, como China e Coreia do Sul, têm usado dados de celulares para monitorar pessoas infectadas pelo coronavírus. Esse recurso também é aplicado para acompanhar as pessoas que tiveram contato com indivíduos infectados.

Cidades como Curitiba (PR), fazem esse tipo de monitoramento também, por meio de recursos tecnológicos como inteligência artificial. O cidadão entra em contato com uma central de atendimento, relata seus sintomas e, então, é monitorado diariamente.

Esses dados são utilizados para compreender o avanço da doença, as regiões com maior número de infectados e, claro, para dar suporte ao desenvolvimento de ações estratégicas de combate ao vírus.

Contudo, infringem o direito essencial de todo cidadão: o sigilo sobre seus dados médicos.

Como você pôde notar, não é fácil legislar sobre essas situações. Se, por um lado, o cidadão tem direito à sua privacidade, por outro, é dever dos governantes zelar pela saúde e bem-estar de todos. E, cada vez mais, essa missão está pautada pela análise de dados.

Como advogado, o que você pensa a este respeito? Preservar o direito individual de cada pessoa à sua privacidade ou fazer uso dos mecanismos disponíveis para conter o avanço de uma doença? Deixe seu comentário!



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