Cursos de pós-graduação podem ser usados como tempo de atividade jurídica para concursos públicos

Uma das carreiras mais buscadas por bacharéis em Direito é a pública, isto é, a prestação de concursos públicos para cargos de delegado, advogado da União, juiz, promotor, procurador ou defensor público.

E não é para menos: além da estabilidade no emprego, os salários são atrativos e o status adquirido com a atividade fazem uma diferença enorme na vida do profissional.

Por essa razão, a cada concurso realizado, a concorrência se torna mais acirrada entre os candidatos. E encontrar meios de se destacar dos concorrentes é a melhor maneira de trilhar o seu caminho de sucesso na carreira pública.

A boa notícia a este respeito é que o STF – Superior Tribunal Federal considerou a pós-graduação como tempo de atividade jurídica para fins de classificação em concursos para ingresso no Ministério Público.

Mas o que isso significa na prática? É o que você vai ver neste artigo. Continue a leitura!

O impasse entre OAB e o STF

A decisão do STF foi decorrente de uma ação da OAB que visava impedir que as horas dedicadas aos cursos de pós-graduação fossem computadas como horas de prática profissional.

O entendimento da Ordem dos Advogados do Brasil é de que a pós-graduação é uma atividade de ensino-aprendizagem, não configurando prática jurídica.

Por maioria de votos, o STF decidiu que sim, as pós-graduações podem ser utilizadas como horas de prática jurídica. A este respeito, o Ministro Edson Fachin argumentou:

 

“A obtenção dos títulos decorrente da formação continuada tende, em verdade, a privilegiar uma visão mais ampla da formação do integrantes das variadas carreiras jurídicas. Visão esta que, por ter fulcro no tríptico ensino-pesquisa-extensão do art. 207 da CRFB/88, promove o alargamento das competências classicamente associadas a essas profissões”.

A relatora Carmen Lúcia, por sua vez, trouxe outra ótica sobre o assunto:

“A consideração dos cursos de pós-graduação como atividade jurídica resulta em vantagem para os candidatos que cumpriram o triênio estipulado com a Emenda Constitucional n. 45/2004 apenas na conclusão dos estudos, enquanto outros candidatos, dedicados, por exemplo, à advocacia, pingressarão no concurso com pontuação menor e, portanto, com chance reduzida de nomeação.”

A visão do Ministro Edson Fachin foi a vencedora, tendo sido apoiada pelos Ministros Celso de Mello, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

Saindo na frente

Se você se interessa pela carreira pública, em especial do Ministério Público, pode sair na frente de centenas de concorrentes nos concursos que estão por vir. Basta concluir uma ou mais pós-graduações.

Atenção, para a ingresso na carreira da magistratura, até o momento, não houve mudanças. Mas essa decisão é um importante precedente que pode influenciar uma futura alteração no regramento específico desta carreira.

Vale ressaltar que a pós-graduação em Direito traz outras vantagens além de computar como horas de prática jurídica para os concursos públicos.

Ao se especializar em determinada área do Direito, você passa a ser reconhecido como referência no mercado, desenvolve maior capacidade de análise sobre os casos atendidos e também constrói uma excelente rede de contatos.

A especialização traz, ainda, a oportunidade de crescimento de carreira em organizações dos mais variados segmentos e confere um ganho significativo na remuneração.

Preparado para escolher sua pós-graduação? Acesse o site da Escola Superior de Advocacia e inscreva-se!



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