Tudo que você precisa saber sobre a LGPD

Em vigor desde de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados representa uma preocupação dos cidadãos brasileiros, relacionada ao uso indiscriminado de dados pessoais. A partir dela, serão necessárias mudanças internas em muitas empresas, dentre elas os escritórios de advocacia.

Considera-se que todas as pessoas têm o direito de saber quais dados pessoais são de conhecimento das empresas e com qual propósito. Assim, pessoas jurídicas têm agora a obrigatoriedade de tratar dados de clientes e colaboradores de forma confidencial. Como resultado, prestadoras de serviços, como os escritórios de advocacia, precisam de adaptação interna.

Leia esse texto para saber mais.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, conhecida como LGPD, foi elaborada em 2018, mas entrou em vigor apenas em dezembro de 2020. Ela tem a finalidade de regulamentar o uso de dados pessoais e de responsabilizar empresas pela preservação de dados de pessoas físicas.

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, as empresas não têm o direito de armazenar informações que não sejam essenciais para a prestação do serviço, sem a autorização dos detentores do direito. Foram elaboradas restrições para coleta, transmissão e tratamento de dados que, inclusive, precisam ser autorizados pelo cliente.

A legislação diz respeito a dados considerados de natureza pessoal, como endereço, telefone ou CPF, por exemplo. Existem ainda dados que requerem cuidados extras, devido ao elevado potencial de exposição sobre a vida do cidadão. É o caso de informações sobre saúde, religião e sexualidade, por exemplo.

Lembrando que a LGPD refere-se apenas a dados de pessoas físicas, de forma que não se aplica à proteção de pessoas jurídicas.

Finalidade do uso de dados pessoais

Existem exceções à LGPD para casos de investigações penais, segurança do Estado, defesa nacional, fins acadêmicos, artísticos, jornalísticos e até fins exclusivamente particulares. 

Assim, em uma breve análise do conteúdo da LGPD, entende-se que a lei condena especialmente o uso de dados de consumidores com fins comerciais ou de marketing, desde que não autorizados. 

Como a LGPD impacta escritórios de advocacia?

Além da óbvia necessidade de atualização profissional por parte dos advogados diante de uma nova legislação, a gestão do escritório também precisa de adaptações. 

Primeiramente, é preciso criar um sistema de autorização de uso de dados pessoais, que agora só podem ser usados mediante consentimento do cliente. Outra questão é o treinamento dos colaboradores administrativos, que devem estar cientes sobre a LGPD e precisam lidar com dados pessoais de maneira segura e de acordo com a lei. O ideal é ter uma política interna de proteção de dados.

Por fim, o software utilizado dentro do escritório de advocacia deve garantir a proteção informacional, sendo seguro contra invasões ou vazamentos de dados. O sigilo atribuído pela LGPD deve ser aplicado não apenas à proteção de dados dos seus clientes, como também dos funcionários da empresa.

Caso a organização passe por uma auditoria, será preciso comprovar que todos os processos internos, desde a coleta de dados, estão em conformidade com a lei de proteção de dados.

Entender a LGPD é fundamental não apenas para quem atua nessa área do Direito, e sim para todos que lidam com dados pessoais de clientes. 

Por isso, como parte do programa do curso de “Direito, Inovação e Tecnologia” são tratadas as questões do Direito Digital e a LGPD, de forma mais aprofundada. 

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