ADVOCACIA CRIMINAL

Curso de Pós-Graduação em Advocacia Criminal

Curso de Pós-Graduação em Advocacia Criminal

O Curso de Pós-Graduação em Advocacia Criminal é um programa abrangente desenvolvido para fornecer uma formação sólida e especializada aos profissionais do Direito que buscam se destacar na área criminal. Com uma abordagem prática e atualizada, o curso visa capacitar os participantes a atuar com excelência na defesa de interesses em processos criminais, compreendendo desde os fundamentos jurídicos até as nuances mais avançadas da prática penal.

Corpo Docente

  • João Bosco Silvino Júnior
  • Rafael Santos Soares
  • Paula Rocha Gouvêa Brener
  • Leonardo Avelar Guimarães
  • José Humberto Souto Junior
  • Renato Bruno da Silva
  • Flávia Avila Penido
  • Flávia Siqueira Cambraia
  • Michelle Gironda Cabrera
  • Mariana Madera Nunes
  • Juliana de Almeida Picinin
  • Lucélia de Sena Alves
  • Bruno Nóbrega de Sousa
Material Páginas Tam. Arquivo
Ainda não foram disponibilizados materais digitais para este curso.
360 horas

Programa de Curso

Programa de Curso

  • Perícias criminais: criminalística, balística e medicina legal
  • Crimes econômicos e advocacia penal preventiva
  • A defesa e a prova no processo penal
  • A defesa criminal na investigação e no processo penal
  • Relações contratuais advocatícias
  • Gestão da produtividade e comportamento humano
  • Tribunal do júri
  • Sanção penal: fixação e execução da pena
  • A teoria do crime e sua aplicação prática
  • Prisões e medidas cautelares penais: teoria e técnicas defensivas
  • Argumentos defensivos nas leis 10.826/03, 11.340/06, 11.343/06 e 13.869/19
  • Crimes em espécie
  • Recursos e nulidades no processo penal: técnicas de arrazoado e prática nos tribunais
  • Habeas corpus e ações autônomas de impugnação no processo penal
  • Tópicos especiais
  • Marketing jurídico
  • Legal design e visual law
CLÁUSULA 1ª OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços educacionais do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, que será ministrado pela Associação Propagadora Esdeva/Faculdade Arnaldo Janssen, de acordo com o projeto pedagógico elaborado pela coordenação do curso, obedecendo-se aos critérios de avaliação e aproveitamento descritos no “Regulamento do Curso” anexo, que contém disposições complementares referentes às condições de realização do curso. §1º REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: O(A) CONTRATANTE declara ter concluído curso superior, sob pena de nulidade desta avença, sem prejuízo dos pagamentos efetuados até a data da rescisão. a. É de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATANTE a demonstração de que, no momento da presente contratação, havia concluído curso superior que o habilite ao ingresso no curso de Pós-Graduação lato sensu ora contratado. b. O(A) CONTRATANTE deverá ser bacharel em Direito para matricular-se em qualquer curso de Pós-Graduação em Advocacia e nos cursos de Direito Processual Civil Contemporâneo e Direito Penal Econômico. Para os demais cursos deverá possuir curso superior em qualquer área do conhecimento. c. Constitui condição necessária à efetivação da matrícula objeto deste contrato não possuir o(a) CONTRATANTE débitos anteriores, caso já tenha sido aluno da CONTRATADA e/ou sua parceira comercial, em qualquer curso, nível ou modalidade. d. Para a expedição do certificado de especialista será necessário apresentar cópia autenticada do diploma de graduação. §2º ESPECIFICIDADE DOS SERVIÇOS: Entendem-se como serviços mencionados nesta cláusula os que objetivam o cumprimento do programa de estudos destinados à turma, coletivamente, não incluídos os facultativos, de caráter opcional ou de grupo específico ou especial. § 3º REGIMENTO INTERNO: O(A) CONTRATANTE estará sujeito às normas do Regimento Interno da Instituição, cujo exemplar encontra-se à disposição na Secretaria Acadêmica para consulta e extração de cópia, se for da conveniência do(da) CONTRATANTE. § 4º SERVIÇOS ESPECÍFICOS E/OU ESPECIAIS: Não estão incluídos neste contrato os serviços especiais, visitas técnicas, viagens, material didático físico de uso individual obrigatório, os quais poderão ser objeto de ajuste à parte e, ainda, fornecimento de segundas vias de documentos acadêmicos, taxas, multas, como também aqueles que não integrem a rotina da vida acadêmica, os quais, quando disponíveis, terão os seus valores comunicados pela instituição ao(à) CONTRATANTE. § 5º Não estão incluídos neste contrato os serviços e despesas decorrentes de equipamentos e/ou mão-de-obra/acompanhamento especializado para atendimento às pessoas com deficiência, pré-existentes ou supervenientes à assinatura deste, podendo a CONTRATADA exigir previamente avaliação médica, pedagógica e ou psicológica que ateste tal necessidade. § 6º Para cursar novamente uma disciplina com reprovação, o (a) aluno(a) deverá aguardar a oferta da mesma e pagar o valor proporcional à carga horária a ser cursada. § 7º MONITORAMENTO / PRIVACIDADE NA INTERNET: A utilização dos computadores disponibilizados pela CONTRATADA é para fins estritamente educacionais, pelo que, não obstante os procedimentos técnicos necessários, já adotados pela CONTRATADA, para restringir o acesso do(a) beneficiário(a) a sítios, páginas e/ou qualquer conteúdo da internet que possa ser considerado inadequado e/ou impróprio à formação educacional do(a) aluno(a) beneficiário(a), o(a) CONTRATANTE, desde já, concorda e autoriza expressamente a CONTRATADA a realizar o monitoramento de todo e qualquer acesso do(a) aluno(a) beneficiário(a) à internet, durante sua permanência no interior da CONTRATADA. § 8º RESPONSABILIDADE POR DANOS NA INTERNET: É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE os eventuais danos causados por parte do(a) aluno(a) beneficiário(a), intencionalmente ou não, a terceiros (sejam outros alunos, empregados, prepostos ou quaisquer outras pessoas), decorrentes do uso e acesso indevido a sítios e páginas da internet, bem como da postagem, por correio eletrônico (e-mail), redes sociais, de qualquer conteúdo que seja inadequado e/ou impróprio à formação educacional do(a) aluno(a). CLÁUSULA 2ª – VALOR DO SERVIÇO: Pelos serviços educacionais referidos, o(a) CONTRATANTE pagará ao parceiro comercial da CONTRATADA o valor divulgado à época da adesão a este contrato, conforme plano e meio de pagamento escolhidos pelo(a) CONTRATANTE. § 1º Eventuais descontos e bolsas terão caráter excepcional serão aplicados conforme regras divulgadas durante o período da campanha promocional correspondente a este contrato. Não constitui, em hipótese alguma, compromisso de concessão para outros cursos que a(a) CONTRATANTE venha a contratar. § 2º Descontos, promoções ou bolsas referentes a campanhas posteriores à data de adesão a este contrato não serão aplicados retroativamente para modificar os valores ora contratados. § 3º Qualquer benefício concedido é válido para o pagamento até o vencimento da(s) parcela(s). § 4º A CONTRATADA não se responsabilizará por baixa de pagamento(s) efetuado(s) de qualquer das parcelas, através de depósito(s) em conta corrente ou transferência(s) bancária(s), por não ser este o modo eleito para pagamento, mas sim através de cartão de crédito e boleto bancário, que será disponibilizado previamente para o(a) CONTRATANTE pela parceira comercial da CONTRATADA, devendo o(a) CONTRATANTE solicitar segunda via, quando deixar de receber a primeira via, até o último dia de tolerância para o pagamento. § 5º No caso de pagamento por cartão de crédito ou recorrente, as parcelas serão faturadas a partir do envio dos dados no sistema de cobrança bancária, de acordo com a forma de pagamento escolhida. Na impossibilidade de lançamento por pendências financeiras entre o(a) CONTRATANTE e a operadora, importará na incidência de multa e juros sobre o valor original da parcela. § 6º O(A) CONTRATANTE tem plena ciência de que o valor do curso é dividido em parcelas mensais, de acordo com a forma de pagamento escolhida quando da matrícula, e que estas não correspondem a mensalidades. CLÁUSULA 3ª – DESISTÊNCIA: A resilição deste contrato pelo(a) CONTRATANTE, independentemente do motivo, antes do início das aulas, gera a perda, a título de multa contratual, dos valores correspondentes à taxa de matrícula, quando aplicada. § 1º Para os cursos no formato EAD, o(a) CONTRATANTE poderá exercer, no prazo de 7 (sete) dias, a contar da disponibilização do acesso ao curso selecionado, seu direito de arrependimento, previsto no art. 49 do CDC e será devolvido o valor integral investido. a. A devolução será realizada no prazo de até 15 dias para a conta do titular do CPF cadastrado no momento da matrícula. No caso de pagamento via cartão de crédito, a solicitação de estorno será feita junto à operadora, no prazo de até 15 dias, sendo prazos posteriores à solicitação geridos pela operadora e bancos parceiros. b. Em caso de desistência após o período de 7 dias, não haverá restituição e o acesso permanecerá disponível pelo prazo contratado. § 2º Para os cursos no formato Online (ao vivo) ou presencial, o cancelamento, após o início do curso, além da perda da taxa de matrícula, sujeita o(a) CONTRATANTE ao pagamento: a. das parcelas vencidas e vincendas até o mês da data de solicitação. b. de multa de 10% do valor original e integral do curso, independentemente de qualquer desconto ou bolsa; § 3º Em qualquer caso, o(a) CONTRATANTE que desistir de continuar o curso, deverá comunicar sua decisão por meio do “MINHA CONTA”. A simples infrequência e/ou ausência de acesso às aulas não desobriga o(a) CONTRATANTE do pagamento das parcelas contratadas, nem do valor contratado. a. Caso a desistência se dê no último mês ou após o término do período letivo, fica o(a) CONTRATANTE obrigado(a) ao pagamento integral do curso. CLÁUSULA 4ª – ATRASO / INADIMPLÊNCIA: Havendo atraso no pagamento de qualquer das parcelas descritas na Cláusula 2ª, o CONTRATANTE pagará além do valor principal: I. A TÍTULO DE MULTA: 2% (dois por cento), calculado sobre o valor principal. II A TÍTULO DE JUROS: 0,0333%, ao dia, calculado sobre o valor principal, multiplicado ao número de dias decorridos, até a efetiva quitação, não ultrapassando a 1% (um por cento) ao mês. III. A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PRINCIPAL, calculada pelo IGPM (FGV) do 2º (segundo) mês anterior, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, proporcionalmente ao número de dias decorridos, até a efetiva quitação. IV.O ALUNO BENEFICIÁRIO DE DESCONTO: só poderá usufruir do mesmo se os pagamentos forem realizados dentro do prazo previsto, sendo que, a partir de seu vencimento, o desconto não mais será considerado, e a multa e os juros serão calculados sobre o valor integral. Parágrafo único: as CONTRATADAS poderão ainda: a. Inscrever o devedor em cadastro ou serviços de proteção ao crédito em conformidade com a legislação vigente, desde que precedido de notificação prévia e, ainda, que não haja ação judicial relativa ao débito, da parte do CONTRATANTE; b. Utilizar-se, independentemente de adoção das medidas acima, de empresa especializada para proceder à cobrança do débito de forma amigável e/ou judicial, arcando a parte que der causa à referida cobrança com os custos dela decorrentes, além de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) do valor total da dívida. CLÁUSULA 5ª – RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido: I. pela CONTRATADA, por motivo disciplinar dado pelo aluno(a) beneficiário(a), ou outro previsto no Regimento Interno, ou por incompatibilidade ou desarmonia do aluno(a) beneficiário(a), com o regime ou filosofia da CONTRATADA; II. pelo(a) CONTRATANTE, a qualquer tempo, observada a Cláusula 3ª deste instrumento; III. por acordo entre as partes; CLÁUSULA 6ª – ENDEREÇO: O CONTRATANTE informa como sendo seu único endereço o constante no formulário preenchido para realização da matrícula, sendo considerada válida qualquer notificação, intimação e/ou citação que se encaminhe para esse endereço. § 1º O CONTRATANTE autoriza o envio de correspondência contendo notificações, comunicados, intimações e alertas de atrasos de pagamentos de mensalidades no endereço fornecido neste Contrato, bem como, permitindo ainda contatos nos números telefônicos fornecidos e envio de mensagens eletrônicas. § 2º O CONTRATANTE obriga-se a comunicar à CONTRATADA seu novo endereço residencial e domicílio, sempre que houver alteração dos mesmos, comprometendo-se a apresentar cópia do novo comprovante de endereço. CLÁUSULA 7ª – USO DA IMAGEM: O(a) CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA, em caráter irretratável, irrevogável, a utilizar gratuitamente a imagem do(a) aluno(a) no site do CES/JF, redes sociais oficiais da Faculdade Arnaldo Janssen e sua parceira comercial e em peças publicitárias referentes a eventos nos quais as CONTRATADAS estejam envolvidas. CLÁUSULA 8ª – A aceitação deste contrato pelo(a) CONTRATANTE se dará no ato do seu clique no botão “Aceito Contrato”, ao se cadastrar na Plataforma. O aceite do termo deste contrato de matrícula estabelece e confirma a relação descrita na Cláusula 1ª, tornando-se válidos todos os procedimentos nele inseridos. CLÁUSULA 9ª – VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES: O (a) CONTRATANTE está ciente que a qualquer momento em que for verificado, independente de dolo ou culpa, informações inverídicas quanto à documentação apresentada no ato da matrícula ou logo após, a mesma poderá ser anulada por ato unilateral, além do acionamento das medidas penais e cíveis cabíveis por parte da CONTRATADA. CLÁUSULA 10ª – CALENDÁRIO, FREQUËNCIA E CERTIFICADO: O (a) CONTRATANTE está ciente de que a qualquer momento, a critério da CONTRATADA, o cronograma de aulas poderá ser alterado, bem como os conteúdos poderão ser atualizados e, para tanto, ficar temporariamente indisponível, além de outras medidas que sejam necessárias por razões administrativas ou pedagógicas, respeitadas as exigências legais de carga horária e conteúdos previstos, não havendo prejuízos educacionais para os alunos matriculados. § 1º FREQUÊNCIA: Durante o período de duração do curso, O (a) CONTRATANTE terá que manter uma frequência mínima exigida de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas ministradas, além de submeter-se à avaliação periódica, na qual deverá atingir índice de aproveitamento mínimo igual ou superior a 70% (setenta por cento), só recebendo o certificado de conclusão, ao final, caso atenda aos índices de frequência e avaliação. § 2º CERTIFICADO: Para ter direito ao recebimento do Certificado de Conclusão, O (a) CONTRATANTE terá que: I. estar quite com as obrigações financeiras do presente contrato. II. enviar a documentação obrigatória para certificação. III. confeccionar Trabalho de Conclusão de Curso e enviar para correção (quando o projeto pedagógico contemplar esta obrigação) CLÁUSULA 10ª – FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas provenientes deste contrato, o foro é o constante do domicílio da CONTRATADA, conforme indicado no Quadro 2 deste instrumento. E por estarem assim justos e contratados, assinam as partes o presente em duas vias de igual teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, também assinadas por duas testemunhas. Belo Horizonte, 28 de Maio de 2024.
CONTRATADACONTRATANTE
Testemunhas
Nome:CPF:
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REGULAMENTO DO CURSO 1. CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU: Os cursos de Pós-Graduação lato sensu (especialização) oferecidos pela POSESA, possuem carga horária de 360 horas. Parágrafo único: Os cursos de Pós-Graduação lato sensu com previsão de realização obrigatória de TCC, possuem carga horária de 390 horas. 2. DURAÇÃO DOS CURSOS: Os cursos na modalidade EAD poderão ser concluídos no prazo de 3 a 12 meses. a. O curso na modalidade online (ao vivo) poderá ser concluído no período de 13 a 16 meses, conforme calendário acadêmico a ser disponibilizado quando de seu início. b. O cronograma de ocorrência das disciplinas poderá, eventualmente, ser alterado, caso haja conveniência administrativa e/ou didático-pedagógica, visando permitir o melhor aproveitamento e efetivação do curso. 3. DISCIPLINAS NOS CURSOS EAD: Todas as disciplinas do curso são obrigatórias e serão disponibilizadas em sua integralidade, a partir da matrícula, salvo as disciplinas em atualização. a. As aulas EaD são ministradas por meio de videoaulas e material que complementa os ensinamentos das videoaulas, como textos autorais ou indicados pelo professor e outras mídias que o professor da respectiva disciplina disponibilizar. b. O conteúdo das disciplinas cursadas permanecerá disponível para consulta ao longo de todo o curso, pelo período em que o curso estiver em andamento. Quando o curso for concluído, o acesso será suspenso. c. Durante a ocorrência das disciplinas, haverá atividades avaliativas. Em todos os casos, o objetivo é o aprendizado, o aperfeiçoamento e o aprimoramento técnico, de maneira que o(a) Aluno(a) terá várias oportunidades para resolver os problemas apresentados. d. Ainda assim, caso não seja obtida a aprovação na disciplina, o(a) Aluno(a) terá nova oportunidade por meio do Exame Especial, independente da pontuação obtida no período regular da disciplina. e. Ao concluir o curso, o(a) Aluno(a) deverá solicitar, via requerimento, a expedição do certificado. 4. AS DISCIPLINAS NOS CURSOS ON-LINE (Ao Vivo): As disciplinas obrigatórias serão ministradas ao vivo nos dias e horários previstos para ocorrência das aulas. a. As aulas serão interativas e colaborativas sendo de grande importância a participação do aluno nos encontros ao vivo. b. As aulas serão gravadas e ficarão disponíveis para serem assistidas até o encerramento de cada disciplina. c. As disciplinas sinalizadas com a sigla Ead na frente, serão ministradas no formato das disciplinas dos cursos EAD. d. As avaliações serão feitas seguindo-se as regras da modalidade EaD. e. Caso o(a) Aluno(a) seja reprovado(a) na disciplina, a reposição da matéria poderá ser feita no formato EaD. 5. AVALIAÇÕES E PROVAS E OS CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO NAS DISCIPLINAS: Durante o período do curso, o(a) Aluno(a) poderá ser avaliado(a) por meio de questões objetivas e/ou dissertativas, ambas resolvidas on-line.
  1. Na modalidade EAD, as atividades avaliativas regulares ficarão disponíveis durante todo o período do curso.
  2. Na modalidade online (ao vivo), as atividades avaliativas seguirão o formato e prazo definido pelo professor.
  3. Poderão ser adotados outros métodos avaliativos, de acordo com as especificidades da disciplina.
  4. Para a aprovação em qualquer disciplina, o(a) Aluno(a) deve obter aproveitamento mínimo de 70% sobre o total de 100 pontos distribuídos.
  5. Restará reprovado(a) o(a) Aluno(a) que obtiver nota final inferior a 70 pontos na disciplina. Neste caso, o(a) Aluno(a) poderá cursar novamente a disciplina, devendo contratá-la à parte.
6. PLATAFORMA DE ENSINO: Todas as informações sobre a situação do(a) Aluno(a), seja acadêmica, administrativa ou financeira estão disponibilizadas on-line, no por meio do MINHA CONTA e da plataforma de ensino. a. O aluno terá acesso às informações acadêmicas e administrativas pela plataforma. As informações financeiras poderão ser consultadas no site https://posesa.com.br/minha-conta/ 7. REQUISITOS TECNOLÓGICOS: Os equipamentos utilizados para acesso ao curso devem contar com os seguintes requisitos: Detalhar requisito

Professor(es):


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