DIREITO PENAL ECONÔMICO

 

Curso de Pós-Graduação em Direito Penal Econômico

Curso de Pós-Graduação em Direito Penal Econômico

O Curso de Pós-Graduação em Direito Penal Econômico proporciona uma abordagem especializada para profissionais do Direito que desejam aprofundar seus conhecimentos nas complexidades jurídicas relacionadas a infrações econômicas e financeiras. Este programa visa capacitar os participantes a compreenderem as nuances do Direito Penal Econômico e a aplicarem estratégias avançadas na prevenção e combate a crimes dessa natureza.

Corpo Docente

  • José Humberto Souto Júnior
  • Marcelo Barroso Lima Brito de Campos
  • Carlos Victor Muzzi Filho
  • Rafael Santos Soares
  • Paula Rocha Gouvêa Brener
  • Leonardo Avelar Guimarães
  • José Humberto Souto Júnior
  • Renato Bruno da Silva
  • Jean Carlos Fernandes
  • Bruno Nóbrega de Sousa
  • Flávia Ávila Penido
  • Flávia Siqueira Cambraia
  • Frederico Menezes Breyner
  • Leonardo Avelar Guimarães
  • Mariana Madera Nunes
  • Juliana de Almeida Picinin
  • Carlos Hélder Carvalho Furtado Mendes
Material Páginas Tam. Arquivo
Ainda não foram disponibilizados materais digitais para este curso.
 360 hrs

Matérias do Curso

Programa de Curso

  • Teoria da Empresa e Fundamentos de Direito Societário
  • Impostos em Espécie
  • Sistema Tributário Nacional e Teoria Geral do Direito Tributário
  • Crimes Econômicos e Advocacia Penal Preventiva
  • A Defesa e a Prova no Processo Penal
  • A Defesa Criminal na Investigação e no Processo Penal
  • Relações Contratuais Advocatícias
  • Gestão da Produtividade e Comportamento Humano
  • Empresa em Crise
  • Legal Design e Visual Law
  • Sanção Penal: Fixação e Execução da Pena
  • A Teoria do Crime e Sua Aplicação Prática
  • Teoria Geral do Processo e Processo Administrativo Tributário
  • Recursos e Nulidades no Processo Penal: Técnicas de Arrazoados e Prática nos Tribunais
  • Habeas Corpus e Ações Autônomas de Impugnação no Processo Penal
  • Tópicos Especiais
  • Provas Digitais
TERMOS DE USO DA PLATAFORMA ESAPLAY 
Versão 2024.02 – 17 de maio de 2024 


A) DISPOSIÇÕES GERAIS 

I) A ESA – Educação e Soluções para Advocacia (ESA Soluções) é a proprietária das marcas ESAplay e POSESA e de todo o material didático dos cursos constantes da plataforma.
II) O assinante ESAplay terá acesso a conteúdos de cursos de Pós-Graduação, na modalidade a distância, oferecidos pela POSESA. 
III) A partir do momento da finalização do procedimento de assinatura, o assinante terá acesso a todo o conteúdo disponível na plataforma ESAplay e aos novos que vierem a ser inseridos. 
III.a) O assinante terá acesso gratuito pelo período de 07 dias. Os dias serão contados a partir da formalização da assinatura e não do primeiro acesso, e, findo o período, será iniciada a cobrança mensal no cartão de crédito informado. 
III.b) É de exclusiva responsabilidade do assinante cancelar a assinatura, caso assim o deseje, até o 7º dia do período gratuito. Para descadastrar, basta acessar www.posesa.com.br/minha-conta. 
IV) A assinatura é realizada pelo período de 12 meses, por meio de cartão de crédito. 
IV.a) Os valores pagos na assinatura serão convertidos em descontos (cashback) para aquisição de novos cursos na plataforma POSESA. Não haverá devolução de valores em espécie. 
IV.b) Caso não ocorra o pagamento pela operadora, o acesso à plataforma ESAplay será suspenso. 
IV.c) O valor da assinatura é lançado no cartão de crédito a cada mês, de maneira recorrente, a partir do término do período gratuito. 
IV.d) A assinatura é renovada automaticamente no final do período contratado pelo assinante. 
V) O pedido de cancelamento da renovação da assinatura pode ser realizado a qualquer tempo. 
V.a) O pedido deve ser feito pelo próprio assinante no site www.posesa.com.br/minha-conta. 
V.b) O valor mensal da assinatura continuará a ser lançado no cartão de crédito e o assinante permanecerá com o acesso à plataforma até a finalização do período de 12 meses de assinatura. 
VI) O cancelamento da assinatura só é efetivado no final do período contratado, quando o serviço de streaming será completamente encerrado, inclusive a emissão de certificados de cursos já concluídos. 
VII) O assinante poderá emitir certificado de conclusão de cada curso livre que finalizar. 
VII.a) A expedição de certificados será liberada a partir do lançamento, no cartão de crédito, do valor da primeira mensalidade do período contratado de 12 meses. 
VIII) A assinatura ESAplay é exclusiva e individual, não podendo o assinante ceder qualquer material didático ou acadêmico a terceiros ou fornecer dados de acesso de forma gratuita ou onerosa, nem fazer o compartilhamento de assinatura com quem quer que seja, já que tais práticas configuram violação de direito autoral, passíveis de sanções civis e criminais. 
IX) Não haverá a divulgação, comercialização, cessão ou permuta de dados pessoais do assinante pela ESA Soluções. O assinante tem ciência de que será comunicado, por meio dos canais de contato fornecidos, sobre produtos, serviços e promoções da ESA Soluções. 

B) ASSINANTE ESAPLAY QUE SE MATRICULAR EM UMA PÓS-GRADUAÇÃO POSESA 

X) O assinante ESAplay que se matricular em um curso de Pós-graduação da POSESA, antes de completar a respectiva trilha de formação, poderá utilizar o valor da assinatura como descontos nas parcelas deste curso. No entanto, após a matrícula, os valores pagos na assinatura só poderão ser aproveitados como cashback de novos cursos. Caso haja dúvidas, favor encaminhá-las para o e-mail posesa@posesa.com.br que responderemos no prazo máximo de 48 horas.





TERMOS DE USO POSESA PÓS-GRADUAÇÃO:

Versão 2024.02 – 17 de maio de 2024 


1. Requisitos Técnicos Para participar dos cursos oferecidos pela CONTRATADA, o aluno (CONTRATANTE) deve possuir ou ter acesso a um computador que atenda aos seguintes requisitos mínimos:

•             Processador com frequência mínima de 2 GHz e 2 núcleos;

•             4 GB de memória RAM (8 GB recomendados);

•             Placa de vídeo com resolução mínima de 1024 x 768 pixels;

•             Placa de som com caixas acústicas ou fones de ouvido e microfone;

•             Sistemas Operacionais: Windows 10 (versão 1903 ou superior), Windows 11, macOS (10.13 High Sierra ou superior) ou Linux;

•             Navegadores: Google Chrome ou Mozilla Firefox (versões mais recentes);

•             Conexão à Internet com velocidade mínima de 10 Mbps;

•             Correio eletrônico pessoal (e-mail ativo).

Observação: Alunos com necessidades especiais devem informar à instituição no momento da inscrição. Para aqueles com deficiência visual, é necessário o uso de um software de leitura de tela.

Suporte Técnico: Caso enfrente problemas como travamentos ou lentidão no carregamento de vídeos, o aluno deve inicialmente verificar sua conexão à internet. Se o problema persistir, recomenda-se limpar o cache do navegador (Google Chrome, Microsoft Edge ou Firefox), conforme instruções no link: Limpeza de Cache. Além disso, pode ser necessário atualizar o Flash Player (Adobe Flash Player) ou o Java (Java).

Caso o problema continue, sugerimos testar em outro dispositivo.


2. Requisitos de Inscrição O aluno deve atender aos seguintes requisitos para efetuar a inscrição no curso:

•             Ter concluído a graduação, conforme previsto na Lei nº 9.394;

•             Possuir diploma de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação do Brasil;

•             Atender aos requisitos específicos de formação estabelecidos para o curso.


3. Documentação Necessária Os seguintes documentos devem ser digitalizados em PDF e enviados via upload na área "Documentos" do aluno:

1. Cópia do Diploma de Graduação, frente e verso, legível, arquivo único, em PDF

2. Cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento, legível, em PDF

3. Cópia da Carteira de Identidade, RG, frente e verso, legível, arquivo único, em PDF

4. Comprovante de endereço atualizado.


Atenção:

•             A documentação deve ser enviada imediatamente após a matrícula para viabilizar a expedição do certificado de especialista.

•       A instituição verificará a autenticidade da documentação. Caso seja identificada alguma irregularidade, a matrícula poderá ser cancelada sem direito a      reembolso, conforme cláusula 4.5.1 do contrato.


4. Frequência e Avaliação Para a conclusão do curso e emissão do certificado, o aluno deve:

•             Assistir 100% das vídeo-aulas no prazo de até 12 meses;

•             Obter no mínimo 70% na Avaliação Final, conforme monitorado pela plataforma.


5. Direitos e Obrigações das Partes

•             A CONTRATADA poderá substituir o docente responsável por motivos de força maior, sem ônus ou desconto para o CONTRATANTE.

•             A CONTRATADA compromete-se a oferecer suporte técnico ao CONTRATANTE para o acesso ao conteúdo, esclarecimento de dúvidas e informações técnicas, por meio de e-mail, WhatsApp e na área de suporte disponível no site.

•             É vedado ao CONTRATANTE compartilhar suas credenciais de acesso (login e senha) com terceiros, sob pena de suspensão ou cancelamento do acesso à plataforma, sem reembolso.

Caso seja constatado que o CONTRATANTE participa de grupos de rateio ou compartilhamento ilegal de conteúdo, a CONTRATADA poderá:

1.            Suspender o acesso do CONTRATANTE para esclarecimentos;

2.            Cancelar definitivamente o acesso, caso os esclarecimentos sejam insuficientes ou não apresentados.


6. Pagamento

•             Descontos oferecidos são excepcionais e não garantem sua aplicação a outros cursos futuros.

•             O pagamento pode ser realizado por meio de cartão de crédito ou débito, com a operadora CIELO responsável pelo processamento. Parcelamento em até 12 vezes sem juros está disponível. Pagamento em boleto bancário e PIX á vista também está disponível.

•             Outras formas de pagamento podem ser consultadas diretamente com a equipe de vendas pelo telefone (31) 2514-0203.


7. Cancelamento

•             A CONTRATADA se reserva o direito de cancelar o curso a qualquer momento, com reembolso integral ao CONTRATANTE, caso o curso seja descontinuado.

•             O CONTRATANTE pode exercer seu direito de arrependimento em até 7 dias após o início do curso, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.098/1990), desde que não tenha assistido a mais de 30% do conteúdo. Não haverá restituição para cancelamentos fora desse prazo.

•             Estornos serão realizados pela operadora CIELO. A CONTRATADA terá até 15 dias para solicitar o estorno, e o processamento subsequente será gerido pela DOTTAPAY e seus parceiros bancários.

•             A solicitação de cancelamento deve ser feita exclusivamente pelo site, na área do aluno, utilizando o campo "SUPORTE". A data e hora da primeira solicitação serão consideradas para o processo de cancelamento.

•             Não há a opção de trancamento de matrícula, apenas cancelamento.


8. Conteúdo e Propriedade Intelectual

•             O acesso ao curso será disponibilizado após a efetivação da matrícula, na área do aluno no site da CONTRATADA.

•             Todo o conteúdo, seja audiovisual ou escrito, é de propriedade exclusiva da CONTRATADA e está protegido por leis de propriedade intelectual. É proibida a reprodução, divulgação, armazenamento ou compartilhamento, total ou parcial, sem autorização.

•             O CONTRATANTE concorda em utilizar o curso para fins pessoais e não reproduzir ou distribuir o conteúdo, sob pena de bloqueio do acesso e cancelamento do contrato, além de responder por danos.


9. Disposições Gerais

•             Ao se inscrever no curso, o CONTRATANTE concorda com todos os termos e condições estabelecidos, assim como com a Política de Privacidade da CONTRATADA.


Esses Termos de Uso têm o objetivo de garantir a transparência e assegurar os direitos e deveres de ambas as partes. Ao continuar com a matrícula, o CONTRATANTE aceita integralmente as condições descritas acima.



 
 CLÁUSULA 1ª OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços educacionais do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, que será ministrado pela Associação Propagadora Esdeva/Faculdade Arnaldo Janssen, de acordo com o projeto pedagógico elaborado pela coordenação do curso, obedecendo-se aos critérios de avaliação e aproveitamento descritos no “Regulamento do Curso” anexo, que contém disposições complementares referentes às condições de realização do curso. §1º REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: O(A) CONTRATANTE declara ter concluído curso superior, sob pena de nulidade desta avença, sem prejuízo dos pagamentos efetuados até a data da rescisão. a. É de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATANTE a demonstração de que, no momento da presente contratação, havia concluído curso superior que o habilite ao ingresso no curso de Pós-Graduação lato sensu ora contratado. b. O(A) CONTRATANTE deverá ser bacharel em Direito para matricular-se em qualquer curso de Pós-Graduação em Advocacia e nos cursos de Direito Processual Civil Contemporâneo e Direito Penal Econômico. Para os demais cursos deverá possuir curso superior em qualquer área do conhecimento. c. Constitui condição necessária à efetivação da matrícula objeto deste contrato não possuir o(a) CONTRATANTE débitos anteriores, caso já tenha sido aluno da CONTRATADA e/ou sua parceira comercial, em qualquer curso, nível ou modalidade. d. Para a expedição do certificado de especialista será necessário apresentar cópia autenticada do diploma de graduação. §2º ESPECIFICIDADE DOS SERVIÇOS: Entendem-se como serviços mencionados nesta cláusula os que objetivam o cumprimento do programa de estudos destinados à turma, coletivamente, não incluídos os facultativos, de caráter opcional ou de grupo específico ou especial. § 3º REGIMENTO INTERNO: O(A) CONTRATANTE estará sujeito às normas do Regimento Interno da Instituição, cujo exemplar encontra-se à disposição na Secretaria Acadêmica para consulta e extração de cópia, se for da conveniência do(da) CONTRATANTE. § 4º SERVIÇOS ESPECÍFICOS E/OU ESPECIAIS: Não estão incluídos neste contrato os serviços especiais, visitas técnicas, viagens, material didático físico de uso individual obrigatório, os quais poderão ser objeto de ajuste à parte e, ainda, fornecimento de segundas vias de documentos acadêmicos, taxas, multas, como também aqueles que não integrem a rotina da vida acadêmica, os quais, quando disponíveis, terão os seus valores comunicados pela instituição ao(à) CONTRATANTE. § 5º Não estão incluídos neste contrato os serviços e despesas decorrentes de equipamentos e/ou mão-de-obra/acompanhamento especializado para atendimento às pessoas com deficiência, pré-existentes ou supervenientes à assinatura deste, podendo a CONTRATADA exigir previamente avaliação médica, pedagógica e ou psicológica que ateste tal necessidade. § 6º Para cursar novamente uma disciplina com reprovação, o (a) aluno(a) deverá aguardar a oferta da mesma e pagar o valor proporcional à carga horária a ser cursada. § 7º MONITORAMENTO / PRIVACIDADE NA INTERNET: A utilização dos computadores disponibilizados pela CONTRATADA é para fins estritamente educacionais, pelo que, não obstante os procedimentos técnicos necessários, já adotados pela CONTRATADA, para restringir o acesso do(a) beneficiário(a) a sítios, páginas e/ou qualquer conteúdo da internet que possa ser considerado inadequado e/ou impróprio à formação educacional do(a) aluno(a) beneficiário(a), o(a) CONTRATANTE, desde já, concorda e autoriza expressamente a CONTRATADA a realizar o monitoramento de todo e qualquer acesso do(a) aluno(a) beneficiário(a) à internet, durante sua permanência no interior da CONTRATADA. § 8º RESPONSABILIDADE POR DANOS NA INTERNET: É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE os eventuais danos causados por parte do(a) aluno(a) beneficiário(a), intencionalmente ou não, a terceiros (sejam outros alunos, empregados, prepostos ou quaisquer outras pessoas), decorrentes do uso e acesso indevido a sítios e páginas da internet, bem como da postagem, por correio eletrônico (e-mail), redes sociais, de qualquer conteúdo que seja inadequado e/ou impróprio à formação educacional do(a) aluno(a). CLÁUSULA 2ª – VALOR DO SERVIÇO: Pelos serviços educacionais referidos, o(a) CONTRATANTE pagará ao parceiro comercial da CONTRATADA o valor divulgado à época da adesão a este contrato, conforme plano e meio de pagamento escolhidos pelo(a) CONTRATANTE. § 1º Eventuais descontos e bolsas terão caráter excepcional serão aplicados conforme regras divulgadas durante o período da campanha promocional correspondente a este contrato. Não constitui, em hipótese alguma, compromisso de concessão para outros cursos que a(a) CONTRATANTE venha a contratar. § 2º Descontos, promoções ou bolsas referentes a campanhas posteriores à data de adesão a este contrato não serão aplicados retroativamente para modificar os valores ora contratados. § 3º Qualquer benefício concedido é válido para o pagamento até o vencimento da(s) parcela(s). § 4º A CONTRATADA não se responsabilizará por baixa de pagamento(s) efetuado(s) de qualquer das parcelas, através de depósito(s) em conta corrente ou transferência(s) bancária(s), por não ser este o modo eleito para pagamento, mas sim através de cartão de crédito e boleto bancário, que será disponibilizado previamente para o(a) CONTRATANTE pela parceira comercial da CONTRATADA, devendo o(a) CONTRATANTE solicitar segunda via, quando deixar de receber a primeira via, até o último dia de tolerância para o pagamento. § 5º No caso de pagamento por cartão de crédito ou recorrente, as parcelas serão faturadas a partir do envio dos dados no sistema de cobrança bancária, de acordo com a forma de pagamento escolhida. Na impossibilidade de lançamento por pendências financeiras entre o(a) CONTRATANTE e a operadora, importará na incidência de multa e juros sobre o valor original da parcela. § 6º O(A) CONTRATANTE tem plena ciência de que o valor do curso é dividido em parcelas mensais, de acordo com a forma de pagamento escolhida quando da matrícula, e que estas não correspondem a mensalidades. CLÁUSULA 3ª – DESISTÊNCIA: A resilição deste contrato pelo(a) CONTRATANTE, independentemente do motivo, antes do início das aulas, gera a perda, a título de multa contratual, dos valores correspondentes à taxa de matrícula, quando aplicada. § 1º Para os cursos no formato EAD, o(a) CONTRATANTE poderá exercer, no prazo de 7 (sete) dias, a contar da disponibilização do acesso ao curso selecionado, seu direito de arrependimento, previsto no art. 49 do CDC e será devolvido o valor integral investido. a. A devolução será realizada no prazo de até 15 dias para a conta do titular do CPF cadastrado no momento da matrícula. No caso de pagamento via cartão de crédito, a solicitação de estorno será feita junto à operadora, no prazo de até 15 dias, sendo prazos posteriores à solicitação geridos pela operadora e bancos parceiros. b. Em caso de desistência após o período de 7 dias, não haverá restituição e o acesso permanecerá disponível pelo prazo contratado. § 2º Para os cursos no formato Online (ao vivo) ou presencial, o cancelamento, após o início do curso, além da perda da taxa de matrícula, sujeita o(a) CONTRATANTE ao pagamento: a. das parcelas vencidas e vincendas até o mês da data de solicitação. b. de multa de 10% do valor original e integral do curso, independentemente de qualquer desconto ou bolsa; § 3º Em qualquer caso, o(a) CONTRATANTE que desistir de continuar o curso, deverá comunicar sua decisão por meio do “MINHA CONTA”. A simples infrequência e/ou ausência de acesso às aulas não desobriga o(a) CONTRATANTE do pagamento das parcelas contratadas, nem do valor contratado. a. Caso a desistência se dê no último mês ou após o término do período letivo, fica o(a) CONTRATANTE obrigado(a) ao pagamento integral do curso. CLÁUSULA 4ª – ATRASO / INADIMPLÊNCIA: Havendo atraso no pagamento de qualquer das parcelas descritas na Cláusula 2ª, o CONTRATANTE pagará além do valor principal: I. A TÍTULO DE MULTA: 2% (dois por cento), calculado sobre o valor principal. II A TÍTULO DE JUROS: 0,0333%, ao dia, calculado sobre o valor principal, multiplicado ao número de dias decorridos, até a efetiva quitação, não ultrapassando a 1% (um por cento) ao mês. III. A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PRINCIPAL, calculada pelo IGPM (FGV) do 2º (segundo) mês anterior, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, proporcionalmente ao número de dias decorridos, até a efetiva quitação. IV.O ALUNO BENEFICIÁRIO DE DESCONTO: só poderá usufruir do mesmo se os pagamentos forem realizados dentro do prazo previsto, sendo que, a partir de seu vencimento, o desconto não mais será considerado, e a multa e os juros serão calculados sobre o valor integral. Parágrafo único: as CONTRATADAS poderão ainda: a. Inscrever o devedor em cadastro ou serviços de proteção ao crédito em conformidade com a legislação vigente, desde que precedido de notificação prévia e, ainda, que não haja ação judicial relativa ao débito, da parte do CONTRATANTE; b. Utilizar-se, independentemente de adoção das medidas acima, de empresa especializada para proceder à cobrança do débito de forma amigável e/ou judicial, arcando a parte que der causa à referida cobrança com os custos dela decorrentes, além de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) do valor total da dívida. CLÁUSULA 5ª – RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido: I. pela CONTRATADA, por motivo disciplinar dado pelo aluno(a) beneficiário(a), ou outro previsto no Regimento Interno, ou por incompatibilidade ou desarmonia do aluno(a) beneficiário(a), com o regime ou filosofia da CONTRATADA; II. pelo(a) CONTRATANTE, a qualquer tempo, observada a Cláusula 3ª deste instrumento; III. por acordo entre as partes; CLÁUSULA 6ª – ENDEREÇO: O CONTRATANTE informa como sendo seu único endereço o constante no formulário preenchido para realização da matrícula, sendo considerada válida qualquer notificação, intimação e/ou citação que se encaminhe para esse endereço. § 1º O CONTRATANTE autoriza o envio de correspondência contendo notificações, comunicados, intimações e alertas de atrasos de pagamentos de mensalidades no endereço fornecido neste Contrato, bem como, permitindo ainda contatos nos números telefônicos fornecidos e envio de mensagens eletrônicas. § 2º O CONTRATANTE obriga-se a comunicar à CONTRATADA seu novo endereço residencial e domicílio, sempre que houver alteração dos mesmos, comprometendo-se a apresentar cópia do novo comprovante de endereço. CLÁUSULA 7ª – USO DA IMAGEM: O(a) CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA, em caráter irretratável, irrevogável, a utilizar gratuitamente a imagem do(a) aluno(a) no site do CES/JF, redes sociais oficiais da Faculdade Arnaldo Janssen e sua parceira comercial e em peças publicitárias referentes a eventos nos quais as CONTRATADAS estejam envolvidas. CLÁUSULA 8ª – A aceitação deste contrato pelo(a) CONTRATANTE se dará no ato do seu clique no botão “Aceito Contrato”, ao se cadastrar na Plataforma. O aceite do termo deste contrato de matrícula estabelece e confirma a relação descrita na Cláusula 1ª, tornando-se válidos todos os procedimentos nele inseridos. CLÁUSULA 9ª – VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES: O (a) CONTRATANTE está ciente que a qualquer momento em que for verificado, independente de dolo ou culpa, informações inverídicas quanto à documentação apresentada no ato da matrícula ou logo após, a mesma poderá ser anulada por ato unilateral, além do acionamento das medidas penais e cíveis cabíveis por parte da CONTRATADA. CLÁUSULA 10ª – CALENDÁRIO, FREQUËNCIA E CERTIFICADO: O (a) CONTRATANTE está ciente de que a qualquer momento, a critério da CONTRATADA, o cronograma de aulas poderá ser alterado, bem como os conteúdos poderão ser atualizados e, para tanto, ficar temporariamente indisponível, além de outras medidas que sejam necessárias por razões administrativas ou pedagógicas, respeitadas as exigências legais de carga horária e conteúdos previstos, não havendo prejuízos educacionais para os alunos matriculados. § 1º FREQUÊNCIA: Durante o período de duração do curso, O (a) CONTRATANTE terá que manter uma frequência mínima exigida de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas ministradas, além de submeter-se à avaliação periódica, na qual deverá atingir índice de aproveitamento mínimo igual ou superior a 70% (setenta por cento), só recebendo o certificado de conclusão, ao final, caso atenda aos índices de frequência e avaliação. § 2º CERTIFICADO: Para ter direito ao recebimento do Certificado de Conclusão, O (a) CONTRATANTE terá que: I. estar quite com as obrigações financeiras do presente contrato. II. enviar a documentação obrigatória para certificação. III. confeccionar Trabalho de Conclusão de Curso e enviar para correção (quando o projeto pedagógico contemplar esta obrigação) CLÁUSULA 10ª – FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas provenientes deste contrato, o foro é o constante do domicílio da CONTRATADA, conforme indicado no Quadro 2 deste instrumento. E por estarem assim justos e contratados, assinam as partes o presente em duas vias de igual teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, também assinadas por duas testemunhas. Belo Horizonte, 28 de Maio de 2024.
CONTRATADACONTRATANTE
Testemunhas
Nome:CPF:
Nome:CPF:
REGULAMENTO DO CURSO 1. CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU: Os cursos de Pós-Graduação lato sensu (especialização) oferecidos pela POSESA, possuem carga horária de 360 horas. Parágrafo único: Os cursos de Pós-Graduação lato sensu com previsão de realização obrigatória de TCC, possuem carga horária de 390 horas. 2. DURAÇÃO DOS CURSOS: Os cursos na modalidade EAD poderão ser concluídos no prazo de 3 a 12 meses. a. O curso na modalidade online (ao vivo) poderá ser concluído no período de 13 a 16 meses, conforme calendário acadêmico a ser disponibilizado quando de seu início. b. O cronograma de ocorrência das disciplinas poderá, eventualmente, ser alterado, caso haja conveniência administrativa e/ou didático-pedagógica, visando permitir o melhor aproveitamento e efetivação do curso. 3. DISCIPLINAS NOS CURSOS EAD: Todas as disciplinas do curso são obrigatórias e serão disponibilizadas em sua integralidade, a partir da matrícula, salvo as disciplinas em atualização. a. As aulas EaD são ministradas por meio de videoaulas e material que complementa os ensinamentos das videoaulas, como textos autorais ou indicados pelo professor e outras mídias que o professor da respectiva disciplina disponibilizar. b. O conteúdo das disciplinas cursadas permanecerá disponível para consulta ao longo de todo o curso, pelo período em que o curso estiver em andamento. Quando o curso for concluído, o acesso será suspenso. c. Durante a ocorrência das disciplinas, haverá atividades avaliativas. Em todos os casos, o objetivo é o aprendizado, o aperfeiçoamento e o aprimoramento técnico, de maneira que o(a) Aluno(a) terá várias oportunidades para resolver os problemas apresentados. d. Ainda assim, caso não seja obtida a aprovação na disciplina, o(a) Aluno(a) terá nova oportunidade por meio do Exame Especial, independente da pontuação obtida no período regular da disciplina. e. Ao concluir o curso, o(a) Aluno(a) deverá solicitar, via requerimento, a expedição do certificado. 4. AS DISCIPLINAS NOS CURSOS ON-LINE (Ao Vivo): As disciplinas obrigatórias serão ministradas ao vivo nos dias e horários previstos para ocorrência das aulas. a. As aulas serão interativas e colaborativas sendo de grande importância a participação do aluno nos encontros ao vivo. b. As aulas serão gravadas e ficarão disponíveis para serem assistidas até o encerramento de cada disciplina. c. As disciplinas sinalizadas com a sigla Ead na frente, serão ministradas no formato das disciplinas dos cursos EAD. d. As avaliações serão feitas seguindo-se as regras da modalidade EaD. e. Caso o(a) Aluno(a) seja reprovado(a) na disciplina, a reposição da matéria poderá ser feita no formato EaD. 5. AVALIAÇÕES E PROVAS E OS CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO NAS DISCIPLINAS: Durante o período do curso, o(a) Aluno(a) poderá ser avaliado(a) por meio de questões objetivas e/ou dissertativas, ambas resolvidas on-line.
  1. Na modalidade EAD, as atividades avaliativas regulares ficarão disponíveis durante todo o período do curso.
  2. Na modalidade online (ao vivo), as atividades avaliativas seguirão o formato e prazo definido pelo professor.
  3. Poderão ser adotados outros métodos avaliativos, de acordo com as especificidades da disciplina.
  4. Para a aprovação em qualquer disciplina, o(a) Aluno(a) deve obter aproveitamento mínimo de 70% sobre o total de 100 pontos distribuídos.
  5. Restará reprovado(a) o(a) Aluno(a) que obtiver nota final inferior a 70 pontos na disciplina. Neste caso, o(a) Aluno(a) poderá cursar novamente a disciplina, devendo contratá-la à parte.
6. PLATAFORMA DE ENSINO: Todas as informações sobre a situação do(a) Aluno(a), seja acadêmica, administrativa ou financeira estão disponibilizadas on-line, no por meio do MINHA CONTA e da plataforma de ensino. a. O aluno terá acesso às informações acadêmicas e administrativas pela plataforma. As informações financeiras poderão ser consultadas no site https://posesa.com.br/minha-conta/ 7. REQUISITOS TECNOLÓGICOS: Os equipamentos utilizados para acesso ao curso devem contar com os seguintes requisitos: Detalhar requisito

Quer saber mais sobre este produto? Deixe aqui seus dados que ligamos para você!

* Todos os campos são obrigatórios.

Cursos Relacionados

TURMAS DISPONÍVEIS DO CURSO
Verifique as informações das turmas disponíveis para o curso e clique em inscrever-se para iniciar seu processo de matrícula.