Cyberstalking sob a ótica da Lei nº 14.132/2021

O avanço da tecnologia e a popularização da internet trouxeram diversos benefícios para a sociedade, como a facilidade de comunicação, acesso a informações e serviços, entre outros.

 No entanto, essas inovações também abriram espaço para práticas criminosas que antes não existiam ou eram menos comuns, como o cyberstalking.

Confira agora o que é cyberstalking, qual a lei de combate a esse crime virtual e as recentes atualizações da legislação.

O que é Cyberstalking?

O cyberstalking é uma forma de perseguição virtual, que consiste na perseguição, ameaça ou assédio de uma pessoa por meio da internet, redes sociais, e-mails, mensagens de texto, entre outros. Esse tipo de comportamento pode trazer graves consequências para a vítima, como danos emocionais, psicológicos e até físicos.

Para coibir essa prática, foi sancionada a Lei nº 14.132/2021, que tipifica o crime de perseguição na modalidade cibernética. Com essa nova legislação, o cyberstalking passa a ser considerado um crime, com pena de reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa.

A criação dessa lei representa um avanço importante no combate a esse tipo de violência, que muitas vezes é subnotificada e pouco combatida. Além disso, a lei também contribui para conscientizar a população sobre a gravidade do problema e incentivar as pessoas a denunciar esses casos.

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O surgimento da Lei nº 14.132/2021

A criação da Lei nº 14.132/2021 foi uma resposta do poder legislativo à crescente preocupação com o aumento do cyberstalking e outras formas de violência virtual. O projeto de lei que deu origem à norma foi apresentado em 2013 pelo então deputado federal Alessandro Molon, e foi aprovado em março de 2021.

Segundo o texto da lei, o cyberstalking é definido como a “perseguição de alguém, por meio da internet ou de outros meios eletrônicos, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.

A partir da entrada em vigor da lei, as vítimas de cyberstalking poderão denunciar o crime às autoridades competentes, que deverão investigar o caso e adotar as medidas necessárias para coibir a prática e punir os responsáveis.

Atualizações sobre a Lei nº 14.132/2021

Desde a sua criação, a Lei nº 14.132/2021 vem sendo objeto de discussões e atualizações para aprimorar a sua aplicação e garantir a efetividade do combate ao cyberstalking. 

Uma atualização importante foi a possibilidade de que o stalking ou cyberstalking possa ser considerado como forma de violência doméstica, o que permite que as vítimas sejam incluídas em programas de proteção e recebam assistência social e jurídica. Além disso, a norma também estabelece que os juízes poderão determinar a retirada de conteúdos ofensivos da internet, além de proibir o contato do agressor com a vítima.

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Casos recentes de Cyberstalking no Brasil

Infelizmente, mesmo com a criação da Lei nº 14.132/2021, os casos de cyberstalking ainda são frequentes no Brasil e no mundo. Diversas notícias recentes relatam casos de pessoas que foram vítimas dessa prática criminosa e conseguiram obter justiça graças à nova legislação.

Neste ano, uma mulher conseguiu na Justiça a condenação de um homem por cyberstalking. O homem foi sentenciado a 15 anos de reclusão, ele também foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais. Além de perseguir a vítima, ele compartilhou fotos e tentou extorquir dinheiro. Os crimes, que foram cometidos através das redes sociais, ocorreram entre outubro de 2021 e agosto de 2022.

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Em outro caso, em 2022, um homem foi preso em Belém por praticar cyberstalking contra uma mulher com quem havia se relacionado. Ele foi detido após as investigações apontarem que o suspeito realizava perseguição cibernética, por meio de redes sociais.

Ainda segundo a Polícia Civil (PC), o indivíduo criava perfis falsos para a divulgação de conteúdo íntimo sobre fatos ligados ao relacionamento amoroso que teve com a vítima do crime.

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O papel do advogado

Com a criação da Lei nº 14.132/2021, abre-se um novo campo de atuação para os advogados, especialmente os especializados em direito digital e crimes cibernéticos. 

Os profissionais que atuam nessa área podem oferecer orientação jurídica às vítimas de cyberstalking, auxiliar na coleta de provas e denúncia do crime, além de representá-las perante as autoridades judiciárias.

No entanto, é importante ressaltar que a atuação dos advogados em casos de cyberstalking pode exiger conhecimentos específicos em direito digital e tecnologia da informação, já que muitas vezes é preciso lidar com provas obtidas em meios virtuais e com a complexidade dos sistemas tecnológicos.

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