Crimes Cibernéticos: o que são, leis aplicáveis e mais!

Crimes Cibernéticos

Crimes cibernéticos ou digitais se referem a qualquer crime realizado por meio de um computador ou dispositivo eletrônico, principalmente por meio da Internet.

Nem mesmo sites e aplicativos governamentais estão a salvo dos ataques, o que nos faz questionar: quais as leis aplicáveis para os crimes digitais?

À medida que a Internet abriu uma infinidade de oportunidades e possibilidades para consumir, acessar informações e se conectar, o impacto do crime cibernético tem ganhado proporções inimagináveis, obrigando o legislativo a criar normas para diminuir a incidência dos crimes virtuais.

Leia o texto e saiba mais sobre o assunto!

O que é crime cibernético?

O crime digital ou crime cibernético é definido como uma ação ilegal contra qualquer pessoa que usa um computador, seus sistemas e seus aplicativos online ou offline.

Com crimes cibernéticos cada vez mais organizados e “profissionais”, e uma superfície mais ampla para os criminosos atacarem, o governo e as empresas do setor privado tem investido fortemente em cibersegurança.

Leia mais: Cibersegurança e a advocacia: qual a importância e os desafios?

A maioria dos crimes cibernéticos ocorre quando a tecnologia da informação é usada para cometer ou encobrir uma ofensa, invasão ou cópia de dados.

Quais as modalidades de cibernéticos?

No Brasil, ainda não há uma lista das modalidades mais comuns de crimes virtuais, portanto se utiliza uma “equiparação” de crimes já existentes no mundo físico para se obter uma classificação.

A respeito do assunto, o que se apresenta como uma tentativa de classificação foi realizado pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ), que divide os crimes digitais em 3 categorias distintas:

Cibercrimes Puros

Nessa espécie de crime digital o alvo é o próprio sistema de computador (pessoal ou empresarial), ou seja, o computador, sistema operacional ou software sofrerá diretamente as consequências do ataque.

Cibercrimes mistos

Esse crime ocorre quando um computador é utilizado para atacar outro, nesse caso, o instrumento do crime virtual e o alvo são da mesma natureza.

Cibercrimes comum

Essa modalidade de crime utiliza o computador como mero instrumento dos crimes digitais, sendo normalmente utilizado para guardar dados e informações “hackeadas”.

Quais cibercrimes mais incidentes no Brasil?

Corriqueiramente, seja pela cultura ou pela ausência de sanções adequadas, alguns crimes virtuais mais comuns que ocorrem no Brasil são os de furto e compartilhamento de dados (hacking), crimes contra a honra (principalmente injúria) e estelionato virtual, através do emprego do phishing, utiliza os dados bancários das próprias vítimas.

Veja abaixo a lista de crimes digitais mais frequentes no Brasil nos últimos anos:

Furto mediante fraude eletrônica

Quando há violação da segurança, utilização de vírus ou outro tipo de programa malicioso, a fim de furtar as vítimas de forma eletrônica.

Estelionato

Onde criminosos enganam alguém para conseguir furtar. Seja por meio de redes sociais, ligações, correio eletrônico para fornecer dados confidenciais, levando-os a erro para assim furtá-los.

Pirataria

Roubo de propriedade intelectual que inclui pirataria de software.

Ataques DDOs

Trata-se de um ataque onde é aproveitado a fragilidade dos sistemas em relação a capacidade e recursos da rede invadida.

São enviadas diversas solicitações, excedendo a capacidade do site, abrindo assim brechas, através do mau funcionamento.

Blended Threat

São as chamadas ameaças combinadas.

O invasor envia diversas formas para atacar um sistema, para achar vulnerabilidades.

Keylogger

Onde se é registrada todas as teclas apertadas no computador, utilizando-se para fins criminosos.

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Tipos de crimes cibernéticos

Quais as leis aplicáveis contra cibercrimes?

Pela facilidade de propagação de conteúdo associada a uma falsa garantia de anonimato, a internet se torna uma “terra sem lei” para criminosos digitais.

Isso se deve a dificuldade que as autoridades ainda possuem para identificar autores de crimes digitais, em casos como os de injúria, na maioria das vezes o autor se esconde em perfis fakes, retardando sua identificação.

Nos anos de 2012 e 2014 foram sancionadas as principais leis sobre crimes virtuais no Brasil, esse seria o início da prevenção e repressão a crimes cibernéticos no país.

Lei Carolina Dieckmann

A Lei dos Crimes Cibernéticos (12.737/2012), conhecida como Lei Carolina Dieckmann, foi a primeira a tipificar  atos de crimes digitais como invasão de computadores e celulares, violação de dados de usuários e interrupção de sites (governamentais ou não).

A lei se tornou popular com o caso de invasão e compartilhamento de dados e fotos da atriz Carolina Dieckmann, entretanto, as reivindicações de uma base legal para crimes digitais se originam do sistema financeiro, frequentemente vítima de ataques, golpes e roubo de dados.

Em casos menos graves, como a simples “invasão de dispositivo informático”, sem prejuízo de dados do usuário, a sanção será de prisão de 3 meses a 1 ano e multa.

Porém, em caso de condutas mais graves, como aquisição de conteúdo de “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, e informações sigilosas” por meio de invasão, a pena será de 6 meses a 2 anos de prisão e multa.

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Marco Civil

A Lei 12.965/2014 foi sancionado em 2014, conhecida como Marco Civil da Internet, surgiu para regular os direitos e deveres dos usuários da rede.

O Marco Civil se tornou essencial para a proteção de dados dos internautas, garantindo o acesso a informações e conteúdos privados de sites e redes sociais do usuário somente por meio de ordem judicial.

A Lei também uniformiza a possibilidade de retirada de um conteúdo do ar, seja ele ofensivo, violento ou pornográfico.

Com exceção da pornografia de vingança, a qual pode ser retirada do ar por pedido direto da vítima ao site que hospeda o conteúdo, demais casos necessitam de ordem judicial e avaliação para serem retiradas da rede.

LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), surge para regular as atividades de coleta e tratamento de dados pessoais, alterando os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.

Em outras palavras, a LGPD busca proteger a captação, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais coletados por sites e empresas online, uma tentativa de criar um ambiente digital mais seguro.

Veja também: Tudo que você precisa saber sobre a LGPD.

Lei 14.155 de 2021

A legislação mais atual sobre crimes cibernéticos é a Lei 14.155/2021 com origem no Projeto de Lei (PL) 4.554/2020, que foi aprovada pelo Senado no último ano.

O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para agravar penas para crimes de invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionato ocorridos em meio digital, conectado ou não à internet.

Agora o crime de invasão de dispositivo, bem como a alteração ou destruição de dados e instalação de vírus (malware) para obtenção de vantagem ilícita será punido com reclusão de 1 a 4 anos e multa, tendo como causa de aumento de um terço a dois terços se da invasão se resulte em prejuízo financeiro ou econômico. A pena anterior previa somente detenção de 3 meses a um ano.

Em caso de obtenção de “conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido”, a pena passa a ser de reclusão de dois a cinco anos e multa, que anteriormente à alteração da lei era de seis meses a dois anos e multa.

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Como se prevenir e denunciar cibercrimes?

Como você pode perceber nesse artigo, ninguém está imune a ataques de ciber criminosos, por isso é importante se proteger quando estiver online.

Algumas condutas que você pode seguir para evitar ser vítima de crimes digitais são:

– Não clique em links, e-mails ou SMS duvidosos;

– Não baixe arquivos de sites sem criptografia ou desconhecidos;

– Mantenha seu computador e celular atualizados e com antivírus;

– Evite utilizar aplicativos bancários em redes públicas de Wi-Fi;

-Tenha senhas fortes e diversificadas para aplicativos bancários e redes sociais.

Não deixe de denunciar caso tenha uma conta ou dispositivo invadido, bem como se presenciar publicações com teor racista, homofóbico, xenofóbico, apologias ao nazismo, ao crime ou pornografia infantil.

Recomendamos o site Safernet, uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, que visa a promoção dos Direito Humanos. A associação possui parceria com diversos órgãos como a Polícia Federal, o Ministério Público Federal (MPF) e a Procuradoria-Geral Federal, além de grandes empresas da rede de tecnologia como Google, Facebook e Twitter;

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