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Lei Mariana Ferrer: O que fica proibido em audiências?

A lei 14.245/21, também denominada Lei Mariana Ferrer, foi sancionada pelo então atual presidente, Jair Bolsonaro. Tal lei tem o intuito de coibir e estabelecer punições aos atos de agressões e constrangimentos direcionados as vítimas em audiências ou julgamentos.

É necessário destacar que a lei Mariana Ferrer visa proteger a parte autora vítima de violência sexual, e também as testemunhas.

Fique conosco para entender tudo sobre o “Caso Mariana Ferrer” e quais condutas estão proibidas em audiências a partir de agora. Veja a seguir:

  • Quem é Mariana Ferrer;

  • O clamor social;

  • O julgamento do caso mariana Ferrer;

    – A audiência de Mariana Ferrer;

  • Lei Mariana Ferrer;

  • O que fica proibido em audiências.

1 – Quem é Mariana Ferrer

 

Mariana Ferrer, mais conhecida como “Mari Ferrer”, influenciadora, natural de Santa Catarina, em 2019, alegou publicamente nas suas redes sociais, ter sido drogada e estuprada na boate em que trabalhava, na cidade de Florianópolis (SC).

O agressor apontado por Mariana Ferrer, era André de Camargo Aranha, empresário renomado e com alto poder de influência sobre a região.

Mariana Ferrer, na época do referido crime sexual, tinha 20 anos de idade e havia denunciado o suposto agressor para autoridades locais, contudo, segundo Mariana, a mesma só expôs o que havia acontecido aos 21 anos de idade (1 ano depois do ocorrido) pois precisava desabafar sobre o crime e sentia que era necessário incentivar que outras vítimas denunciassem seus agressores, por isso utilizou a audiência das suas redes sociais para falar sobre o crime.

A história compartilhada nas redes sociais por Mariana, viralizou e foi apoiada por diversos famosos, momento em que ganhou ainda mais notoriedade na mídia.

2 – O Clamor social

 

Em 2019, logo após Mariana relatar o que havia acontecido, a hashtag #justicapormariferrer já possuía milhões de comentários e compartilhamentos. Na época em que Mari Ferrer abordou o assunto publicamente, houve até um protesto pacífico realizado por mulheres em frente ao STF.

Cantores, atores e influenciadores nacionais deram total apoio à causa que Mariana Ferrer vinha expondo. A autora da ação adquiriu milhares de seguidores, o que deu a ela ainda mais visibilidade sobre o suposto caso de estupro.

O réu, por sua vez, não suportando mais a pressão midiática e virtual, pediu judicialmente para que a conta da rede social (Instagram) de Mariana Ferrer fosse suspensa pois, de acordo com ele, Mariana estaria manipulando os fatos, pedido este que foi julgado procedente.

O caso gerou ainda mais revolta quando o réu inicialmente alegou que nunca havia tido contato com a autora da ação, entretanto, imagens de câmeras de segurança captaram o réu com Mariana, bem como o laudo dos exames periciais comprovaram que de fato houve conjunção carnal entre os litigantes. O que restava a ser provado era se realmente houve o crime de estupro de vulnerável, vez que a autora alegava estar drogada no momento do ato.

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3 – O julgamento do caso Mariana Ferrer

O processo judicial da referida autora e réu, foi recheado de polêmicas e comoção social. A pressão dos internautas e amigos próximos da autora, não foram capazes de levar um veredito procedente para Mariana Ferrer.

No fim de um processo longo e exaustivo para as partes, o réu foi absolvido por insuficiência de provas.

A audiência de instrução e julgamento foi filmada e disponibilizada nas redes sociais. O comportamento agressivo dos advogados do réu em face da autora, foi considerado como desumano e degradante.

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3.1 – A Audiência de Mariana Ferrer

 

Na referida audiência, palavras como “mentirosa”, “mulher que nem você”, “farsa”, “showzinho”, “choro falso”, “lágrimas de crocodilo” e “posições ginecológicas” foram proferidas contra a parte autora pelos patronos do réu.

Os advogados da parte ré, exibiram diversas fotografias sexualizadas da autora, como forma de descredibilizar os argumentos de Mariana. Tal comportamento em nenhum momento foi contestado por parte dos presentes na audiência, todos se mantiveram inertes durante os ataques verbais direcionados a possível vítima.

Em vídeo conferência da audiência, percebe-se que Mariana Ferrer, diversas vezes pede para que seja tratada com respeito pelos advogados do réu, o que não acontece.

O juiz, que tem como função coordenar e instruir a audiência, controlando a ação das partes, analisou a situação antiética por parte dos advogados do réu, mas não os repreendeu.

O Ministério Público, fiscal da correta aplicação da lei, também foi omisso. A ausência de intervenção do magistrado ou do MP, foi reprovada por quase todos que assistiram a audiência virtual, causando uma espécie de revolta coletiva.

Assista na íntegra da audiência de Mariana Ferrer

  1. A lei Mariana Ferrer

Após o julgamento do suposto caso de estrupo de vulnerável de Mariana Ferrer, o sentimento que restou entre o público feminino foi de desamparo psicológico por parte do judiciário.

Momento em que a deputada federal Lídice da Mata criou um Projeto de Lei n.º 5.096/2020 que objetivava inibir a prática de atos que atentassem contra a moral das autoras e testemunhas cujo processo tivesse correlação com violência sexual.

Em 22 de novembro de 2021, foi sancionada a Lei 14.425, também chamada Lei Mariana Ferrer. A referida lei, aumentou a pena para o crime de coação no meio do processo, em que houve um acréscimo de um terço em casos de crimes sexuais.

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5 – O que fica proibido em audiências

 

Ficou determinado na mencionada lei que nas audiências de instrução e julgamento, particularmente quando se tratar de crimes de cunho sexual, onde há violência, todas as partes presentes devem zelar pela integridade física e psicológica da vítima.

Foram vedadas as manifestações sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos e a utilização de linguagem, de informação ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas no tocante a processos que dizem respeito a violência sexual contra a mulher.

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Conclusão

A postura omissa dos presentes na audiência de Mariana Ferrer, desencadeou o nascimento da lei 14.245/21. Não se trata do viés da culpabilidade ou absolvição, mas sim do tratamento indigno dado as possíveis vítimas de violência sexual.

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